segunda-feira - 08/09/2025 - 21:30h
Abusos

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita

DIbed e Juliana seguem nos respectivos cargos (Foto: Reprodução de campanha)

DIbed e Juliana seguem nos respectivos cargos (Foto: Reprodução de campanha)

Do Mossoró Hoje e BCS

A Justiça Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, com sede em Pau dos Ferros, cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de Marcelino Vieira, Hindemberg Pontes de Lima (Podemos), conhecido por “Dibed”, e Juliana Emídia do Nascimento Costa (PL).

A decisão, proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior e divulgada na sexta-feira (05), determina a realização de novas eleições no município, que tem quase 9 mil habitantes, sendo que pouco mais de 6 mil estão habilitados ao voto.

Contudo, cabe recurso e a decisão não tem efeito imediato. Prefeito e vice podem responder à demanda no exercício dos respectivos mandatos.

O magistrado concluiu que os gestores cometeram abuso de poder político e econômico, além de outras condutas ilícitas. A principal justificativa foi a contratação em massa de servidores e diaristas pouco antes do pleito de 2024. O magistrado destacou que as contratações não tinham comprovação de necessidade e foram feitas com claro intuito eleitoreiro, a fim de desequilibrar a disputa em favor da chapa.

O que poderá ocorrer

Novas eleições deverão ser realizadas em um prazo máximo de 90 dias, caso a sentença seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para onde o caso pode ser recorrido. Havendo julgamento colegiado nesse sentido, o presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura interinamente até que o TRE-RN convoque novas eleições/diplomação e posse dos novos eleitos.

A ação de cassação foi movida pela coligação “Marcelino Vieira para Todos”, que teve como candidatos o o médico Geraldo Antônio da Costa Neto (PSD) – “Dr. Geraldinho”, e o servidor público José Zilmar da Silva (PSD) – “Zilmar Do Panati”. Além dos efeitos eleitorais, o juiz encaminhou cópias do processo para o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Wendell Stewart da Costa Silva diz:

    Quantos recurso$$$$ caberão, na verdade ? Isso é Brasil!

  2. Maurílio Santos diz:

    Eita povim ruim esses Bolsonaros! Em toda parte do Brasil, está enrolado em tramóias…

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