sexta-feira - 02/08/2013 - 09:26h
Decisão

Justiça ensina Saúde Pública a fazer o óbvio com obstetrícia

Em decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), os Municípios de Natal, Extremoz, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba, juntamente com o Estado do RN, estão obrigados a incluírem os leitos de obstetrícia das redes municipais e estaduais na Central Metropolitana de Regulação – CMR da Secretaria Estadual de Saúde Pública.

A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, que atuou em substituição legal na 4ª Vara Federal.

O magistrado determinou também que a atualização sobre ocupação desses leitos seja informada, nos três turnos do dia, para a CMR.  Para o Juiz Federal, a efetiva inclusão dos leitos de obstetrícia desses municípios na Central de Regulação permitirá que no momento da transferência de um paciente possa ser verificada quais unidades estão aptas a receber e não seja automático o envio para a Maternidade Escola Januário Cicco.

“Fácil perceber que todas as Unidades de Saúde que trabalhem na área de atuação da MEJC deveriam se valer de sistema informatizado para mapear, em tempo real, a situação dos leitos de obstetrícia vagos em cada unidade hospitalar. Solução simples, relativamente barata e que, certamente, geraria economia de recursos para todos os envolvidos, sejam os entes públicos, seja para a UFRN, ou até mesmo para as pacientes e suas famílias”, destacou na decisão.

O  Juiz Federal Orlan Donato definiu o prazo de 30 dias para o Município de Natal realizar o planejamento de aquisição de produtos e o procedimento licitatório para aquisição de insumos, materiais e equipamentos para o atendimento integral nas unidades de saúde que possuam leitos de obstetrícia.

Com informações da JFRN.

Nota do Blog – A que ponto nós chegamos. A cada dia o Judiciário intervém mais no papel que deveria ser do Executivo e às vezes do Legislativo, para determinar “na marra” que se faça o óbvio.

O que o despacho do juiz estabelece, é o óbvio. Falta gestão, capacidade de gerenciamento do básico.

O nome disso é incompetência.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

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