Decisão proferida pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), autorizou a Vital – Associação de Promoção à Medicina a efetuar o cultivo da planta Cannabis e a produção do óleo terapêutico dela advindo exclusivamente para fins medicinais. O magistrado determinou ainda que a Vital se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
“Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela Vital, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados”, escreveu o magistrado.
Nos autos, a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia.
O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a Anvisa e a União de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”.
Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de Cannabis no exterior, o que inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.
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Grande magistrado. Leitor dos bons, escritor também. Um nome que dignifica a magistratura brasileira.