O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal. Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município”, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.
Frisou ainda: “Ao contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.
Audiência
A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência.
“Tratando-se de matéria relevante, em que os vários níveis de governo podem contribuir juntamente com as zelosas Instituições ministeriais para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, defiro o pedido de audiência de conciliação, via aplicativo de videoconferência Zoom”.
A audiência deverá ser marcada nos próximos dias.
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