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sexta-feira - 18/12/2009 - 21:44h

Justiça obriga PMM a nomear aprovada em concurso

Por determinação judicial,  uma candidata aprovada em concurso para "agente de trânsito" da Prefeitura de Mossoró terá que ser nomeada imediatamente. O não-cumprimento da decisão implicará em multa pecuniária (R$ 1 mil/dia) e outras possíveis sanções.

Gislayne de Oliveira Guimarães ficou em 77º lugar, mas não fora convocada. A Prefeitura Municipal de Mossoró nomeou 57 dos 90 aprovados.

Apesar da pressão do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Mossoró (SINDATRAN) e cobranças esparsadas de interessados, o governo da prefeita Fátima Rosado (DEM) ignora tudo olimpicamente. Ou ignorava.

O concurso aconteceu no primeiro semestre do ano passado.

Veja abaixo o teor do ofício expedido pela Justiça (Vara da Fazenda Pública):

Determina imediata nomeação de candidata. 

Expedi ofício ao Secretário de Adminstração do Município. O referido ofício foi entregue ao servidor Isaias para entregar em mãos. 17/12/2009 Aguardando Relação/Publicação no DJe Relação: 0019/2009 Teor do ato: II

– CONCLUSÃO. Por tais considerações, CONCEDO A SEGURANÇA e, via de consequência, determino ao Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Mossoró que, em cumprimento à decisão deste juízo, proceda a IMEDIATA nomeação da candidata GISLAYNE DE OLIVEIRA GUIMARÃES, CPF/MF 048.610.124-06, aprovada em 77º (septuagésimo sétimo) lugar, para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES do Município de Mossoró, a qual deverá desempenhar atividades administrativas internas, até que seja realizado eventual curso de formação.

Outrossim, em caso de descumprimento da determinação deste Juízo, fixo uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em desfavor do Impetrado, nos termos do artigo 14, inciso V, parágrafo único do CPC, com nova redação dada pela Lei nº 10.351/01, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, inclusive crime de desobediência. Sem custas judiciais. Sem verba honorária (súmulas 105 do STJ e 512 do STF).

Intimações de praxe. Cumpra-se.

Advogados(s): Nelson Salatiel Filho (OAB 3444/RN), TIAGO LOPES NUNES (OAB 7693B/RN), FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE , YANNA CRISTINA DA SILVA TEODÓSIO (OAB 7363/RN), José Anselmo de Carvalho Júnior (OAB 3703/RN), Edmar Eduardo de Moura Vieira.

* Saiba mais sobre esse assunto adiante.

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Categoria(s): Administração Pública

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