Por Marcos Araújo
No início de Os Miseráveis, Victor Hugo narra a história de um homem que roubou um pão. Jean Valjeannão era um criminoso profissional, nem um conspirador contra o Estado. Era apenas um trabalhador miserável tentando alimentar a família. Por esse gesto, foi condenado a cinco anos de prisão — pena que se transformaria em dezenove após sucessivas tentativas de fuga.
Um pão. Dezenove anos.
Victor Hugo resumiu esse encontro brutal entre a lei e a miséria em uma frase que atravessou os séculos: “Houve um momento em que a lei e a miséria se encontraram. A lei esmagou a miséria.” O romance é, acima de tudo, uma denúncia contra uma justiça capaz de exercer seu peso máximo sobre os mais fracos, enquanto frequentemente hesita diante do poder social.
Seria reconfortante imaginar que essa crítica pertence apenas à literatura do século XIX. Infelizmente, a realidade jurídica contemporânea continua a oferecer exemplos desconfortáveis de uma justiça sensível às hierarquias sociais. No Brasil — como em praticamente todas as democracias constitucionais — a lei promete igualdade. A Constituição Federal ecoa o espírito das grandes revoluções liberais ao afirmar que todos são iguais perante a lei. Mas, a prática institucional raramente acompanha a promessa constitucional.
A história demonstra que, fora do texto da lei, multiplicam-se exceções. Elas surgem muitas vezes em forma de deferências silenciosas quando o acusado pertence às elites econômicas ou políticas. Foi justamente essa distorção que levou o criminólogo Edwin Sutherland a formular o conceito de white collar crime, os chamados crimes de colarinho branco — delitos praticados por indivíduos de alto status social que frequentemente recebem tratamento institucional distinto daquele aplicado aos crimes associados às classes populares.
A sociologia jurídica também se debruçou sobre esse fenômeno. Pierre Bourdieu demonstrou que o direito funciona como um campo de poder simbólico no qual prestígio social, capital econômico e reputação institucional podem influenciar percepções jurídicas. O sistema penal, que deveria funcionar como instrumento de igualdade republicana, pode transformar-se, assim, em espaço de reprodução das próprias hierarquias sociais que a lei afirma combater.
A literatura percebeu essa realidade muito antes da academia. Anatole France ironizou a igualdade formal das leis ao afirmar que “a majestosa igualdade das leis proíbe tanto os ricos quanto os pobres de dormir sob as pontes.” Charles Dickens foi ainda mais incisivo ao observar que a lei frequentemente funciona como uma teia de aranha: prende os pequenos e deixa escapar os grandes.
A história jurídica contemporânea oferece inúmeros episódios que alimentam esse debate. Nos Estados Unidos, o caso Ethan Couch tornou-se emblemático quando um adolescente rico que matou quatro pessoas dirigindo embriagado recebeu liberdade condicional sob o argumento de que sofreria de affluenza, uma suposta incapacidade psicológica de compreender limites decorrente de uma vida de privilégios. O famoso julgamento de O. J. Simpson, com sua estranha absolvição, expôs de forma dramática como equipes jurídicas milionárias podem transformar processos penais em batalhas altamente técnicas nas quais os recursos disponíveis influenciam significativamente o resultado.
Alguns autores descrevem esse fenômeno por meio de um termo pouco utilizado no vocabulário jurídico, mas revelador do problema: plutofilia. A palavra deriva do grego ploutos (riqueza) e philia (afinidade), significando, literalmente, uma inclinação ou simpatia social pela riqueza.
Trata-se de uma tendência psicossocial pela qual sociedades passam a admirar, reproduzir e legitimar os comportamentos das elites econômicas. No campo penal, essa inclinação pode manifestar-se como uma espécie de deferência institucional diante do prestígio social, transformando garantias jurídicas legítimas em privilégios seletivos.
Não é coincidência que as prisões brasileiras sejam povoadas majoritariamente por jovens pobres, negros e periféricos, enquanto crimes econômicos de grande escala frequentemente percorrem trajetórias processuais mais complexas e menos punitivas.
Rui Barbosa já advertia, em uma de suas mais célebres reflexões sobre a igualdade jurídica, que “a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.” A frase recorda que a justiça republicana não pode servir para proteger privilégios sociais, mas para equilibrar desigualdades.
Pierre Bourdieu observou que o direito pode funcionar como instrumento de reprodução das hierarquias sociais. Quando juízes e tribunais internalizam — ainda que inconscientemente — o prestígio de determinados indivíduos, o sistema jurídico passa a produzir distinções invisíveis. Não mais entre culpados e inocentes, mas entre aqueles que pertencem às elites e aqueles que acabam convertidos em estatísticas carcerárias.
O episódio recente envolvendo a prisão do empresário Daniel Vorcaro reacendeu esse debate. Mais do que o destino individual de um acusado, o que se discute é a percepção pública de que determinadas posições sociais parecem produzir deferências institucionais incomuns. Quando decisões judiciais passam a transmitir a impressão de que riqueza e prestígio geram tratamentos diferenciados, o dano institucional ultrapassa em muito o caso concreto.
E é nesse ponto que surge o maior risco institucional.O Poder Judiciário possui um único capital real: a confiança pública. Tribunais não dispõem de votos nem de exércitos; dependem da crença coletiva de que aplicam as mesmas regras para todos.
Quando a sociedade começa a perceber que riqueza, prestígio ou influência produzem deferências jurídicas especiais, essa confiança começa a se deteriorar. Porque, no fim das contas, a pergunta que permanece é a mesma que Victor Hugo insinuou há quase dois séculos: a lei continua sendo severa com quem rouba pão — e indulgente com quem domina o moinho? Se a resposta for positiva, então a igualdade perante a lei não passa de uma promessa escrita.
E a justiça, quando se torna plutófila, deixa de ser justiça. Passa a ser apenas poder social exercido sob a proteção das togas.
Marcos Araújo é advogado, escritor e professor da Uern
























Excelente, como não poderia deixar de ser a produção literária de autoria do ilustre colega Marcos Araújo, a quem saúdo.
Texto perfeito!
E assim caminha a humanidade… até quando nós não sabemos.
Jean Valjennão (faltou o espaço entre o sobrenome(Valjen) e a negativa (não). Para que não conhece, entenderão o sobrenome errado e o sentido da frase muda.
Jean Valjeannão (faltou o espaço entre o sobrenome(Valjean) e a negativa (não). Para que não conhece, entenderão o sobrenome errado e o sentido da frase muda.