A juíza eleitoral auxiliar Ticiana Maria Delgado Nobre julgou improcedente mais uma representação do candidato ao Senado pela Coligação O Melhor Vai Começar, Carlos Eduardo Alves (PDT), contra a 96 FM do Natal. É a terceira. Decisão foi prolatada nessa segunda-feira (5).
Em sua ação, o candidato afirmou que “a rádio teria tido conduta ‘claramente tendenciosa’ e, sob o manto da liberdade de expressão, tendente a desequilibrar o pleito, ao insistir em postura depreciativa em face do candidato representante, ao passo em que ‘vangloria’ o candidato opositor (Rogério Marinho, do PL).”.
Assinalou ainda, que era “claro o tratamento depreciativo e a intenção de colocar o representante (Carlos Eduardo) como louco e despreparado.”
Ele, na representação, pediu “a proibição de veiculação futura de postagens dessa natureza.”
Em sua decisão, a magistrada sedimentou seu entendimento: “(…) Em suma, considerando a estatura política e eleitoral do candidato representante; o conteúdo das opiniões e críticas proferidas pelos comunicadores sociais à sua atuação política e eleitoral; o contexto em que foram produzidas – programa jornalístico da emissora, em época de campanha eleitoral, que analisa fatos referentes a ações judiciais perpetradas – bem como a garantia que se deve dar ao princípio da liberdade de expressão e de imprensa, esta última em relação de mútua dependência com a higidez do princípio democrático, é de se considerar que não houve, na espécie, tratamento privilegiado ao candidato Rogério Marinho em detrimento do candidato Carlos Eduardo Alves, máxime porque os comentários direcionados a este último cingiram-se a opiniões frente a fatos constatados na campanha eleitoral.”
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