Uma decisão judicial da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal assegurou aos hotéis, restaurantes, bares, motéis e casas de eventos de Natal a suspensão do reajuste da taxa de vigilância sanitária. Havia caso de cobrança que chegava a quase 1.000%.
A ação foi proposta pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do RN (SHRBS/RN). A entidade ao defender que a Lei Complementar Municipal n. 250, publicada em 24 de dezembro de 2024, que aumentou os valores da taxa de vigilância sanitária – sem qualquer justificativa – enfrenta obstáculos legais que impedem a sua aplicação, citando como exemplos empresas que tiveram, de um ano para o outro, o aumento da taxa de R$ 1.216,06 para R$ 12.494,40, revelando o excesso tributário de quase 927%.
Com a decisão, o sindicato assegurou a suspensão da aplicação da nova tabela imposta pelo Município aos seus associados, mantendo os valores do ano passado. Para a presidente do SHRBS/RN, Grace Gosson, “essa decisão representa uma vitória importante para a categoria, porque esse reajuste desproporcional, que elevou em mais de 10 vezes a taxa sanitária, impacta diretamente no caixa das empresas associadas, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia”.
O Sindicato orienta que, as empresas interessadas, entrem em contato para garantir o acesso aos benefícios da decisão.
Acesse nosso Instagram AQUI.
Acesse nosso Threads AQUI.
Faça um Comentário