A 2ª Vara da Justiça Federal no Grande do Norte determinou a transferência de R$ 137.366,00 (cento e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais), recursos que estavam depositados em conta judicial originário do cumprimento aplicadas de penas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária.
O valor foi destinado ao Comitê de Gestão em Emergência de Saúde Pública para ser empregado no combate ao Coronavirus.
A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
Ele observou que o pedido formulado pelo Governo do Estado encontra abrigo porque “o objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus”, que provoca pandemia.
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ENQUANTO ISSO, O MESMO DESGOVERNO QUE SOB UMA VERGONHOSA E CRIMINOSA HISTERIA EXPULSOU 14 MIL MÉDICOS CUBANOS, E QUE QUE FORA ELEITO MAJORITARIAMENTE POR 57 MILHÕES DE DE DESCEREBELADOS, EGOÍSTAS, REACIONÁRIOS E ATUANTES FANTASMAGÓRICOS ANTI-COMUNISTAS…!!!
ATUALMENTE, VEJAM SÓ, ESTÃO À REQUERE A VOLTA DOS MÉDICOS CUBANOS, ESPECIALMENTE ÀQUELES QUE FICARAM NO BRASIL TENTANDO SOBREVIVER NAS MAIS DIVERSAS PROFISSÕES QUE NÃO DE MÉDICOS, TAIS COMO: COMO GARÇONS, GARÇONETES, PEDREIROS, VIGILANTES, VENDEDORES DE SANDUÍCHES ETC….!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Excelente decisão!