O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, em substituição na 2ª Vara CÃvel da comarca de Mossoró, publicou edital de citação, com prazo de 20 dias, convocando todos os autores de ações judiciais individuais que estejam em curso em desfavor da Unimed Mossoró – Cooperativa de Trabalho Médicos e que tenham por objetivo questionar reajuste praticado nos planos de saúde no ano de 2008.
Essas pessoas poderão ingressar como litisconsortes na Ação Civil Pública de nº 0016413-15.2012.8.20.0106 ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Unimed Mossoró.
A ação ajuizada pelo MP-RN objetiva “declarar a ilegalidade do reajuste praticado, no ano de 2008, nos planos de saúde” contratados com a Unimed, “relativamente à s mensalidades dos consumidores da última faixa etária – ou seja, de 59 anos ou mais -, independentemente da data da celebração dos respectivos contratos, por se tratar de discriminação em razão de idade”.
Há pouco tempo ajuizei ação contra unimed, justamente por se tratar de aumento abusivo da mensalidade por faixa etária. Em sede de liminar já possÃvel cessar a cobrança abusiva, vez que é pacÃfico o entendimento dos juÃzes de primeiro gráu a respeito do aumento por faixa etária.
Silva Neto advocacia
OAB/RN 10479
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