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sexta-feira - 09/11/2018 - 18:14h
Prefeitura de Mossoró

Justiça volta a bloquear contas para pagamento de médicos

Do Blog Saulo Vale

O juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do RN, com sede em Mossoró, determinou nesta sexta-feira (9) o bloqueio imediato de R$ 2,5 milhões das contas da Prefeitura de Mossoró em favor do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC). A unidade hospitalar está sob intervenção judicial desde setembro de 2014.

Mais um bloqueio que é rotina no governo municipal (Foto: web)

Foram bloqueados R$ 1.130.493,19 (um milhão, cento e trinta mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezenove centavos), para pagamento dos repasses dos valores SUS.

Também foram bloqueados R$ 223.820 em favor da Clínica de Anestesiologia de Mossoró (CAM), além de R$ 742.208,19 para Neoclínica e R$ 492.240 para o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO). Essas três cooperativas médicas atuam no Hospital Maternidade Almeida Castro.

Conduta desidiosa

“[…] Ademais, observa-se que o ente municipal já fora contemplado com o recebimento de valores repassados no referido mês [outubro] do corrente ano pelo Ministério da Saúde, o que demonstra a existência de saldo para o pagamento dos valores pleiteados. Desta feita, não há justificativa para a conduta desidiosa do Município no que diz respeito aos serviços de saúde prestados à população de Mossoró”, escreveu o magistrado na sentença.

O juiz também afirmou que os recursos SUS não podem ser usados para outra finalidade. “Nota-se que a transferência de recursos financeiros fundo a fundo é o instrumento de descentralização, disciplinado em leis específicas de repasses de recursos federais para o Ministério da Saúde – MS para outras esferas do governo. Esse tipo de transferência é regular e automática, e se caracteriza pelo repasse de recursos, diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para os fundos estaduais e municipais de saúde, de modo que devem ser usados exclusivamente, para a finalidade a que se destina, sob pena responsabilização do gestor municipal”, alertou.

Leia também: Juiz pode tomar decisão excepcional para pagamento de médicos.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

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