Testemunhas teriam gravado diretamente diálogos comprometedores
Foram as próprias testemunhas que devem ser arroladas no processo que pede a cassação do registro de candidatura de Larissa Rosado (PSB) e Lahyrinho Rosado (PSB), que teriam gravado conversas comprometedoras às postulações.
José Edilson Rodrigues, José TarcÃlio Fernandes Vieira e Magno Rocha de França tinham gravador camuflado sob a roupa, ensejando conversas sobretudo com o candidato a vereador Lahyre Rosado Neto, o capitão Gomes e o ex-deputado federal LaÃre Rosado (PSB).
Na representação da "Força do Povo", os advogados dessa coligação recorrem ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 e artigo 73, II, parágrafo 5o da mesma lei, para sustentarem a petição.
Referem-se a condutas ilÃcitas na captação de votos e suas sanções. A cassação do registro de candidatura é a maior penalidade, além de multa de mil a 50 mil UFIRs.
Se o candidato for diplomado e empossado, havendo condenação também será alcançado pela lei.
Bom, agora sobraram Renato e Heró. Desta vez vamos eleger um prefeito fora da famÃlia Rosado.
DEUS do CÉU, a contenda Judicial em Mossoró, é maior que a disputa polÃtica.
ta na hora de se criar a UFPM , Universiade federal politica do pais de mossoro, tem gente sobrando pra dar aula em safadezologia politica
A justiça se deus quiser fará um bem ao povo de Mossoró, cassando as candidaturas e Fafá e larissa.
Sr. Carlos Santos, gostaria que tirasse uma dúvida minha: sendo ratificada pela justiça eleitoral, a fraude eleitoral praticada pelos candidatos Larissa e Layrinho, da coligação Mossoró Prá Você, os mesmos terão seus registros de candidaturas cassados. Certo. Teria alguma punição a ser aplicada aos coo-participantes da fraude que não são candidatos a nenhum cargo?? Obrigada
Caro amigo: regra geral, a prova ilÃcita não é admitida em processo. Parece-me, a priori, que houve gravação clandestina da conversa entre as testemunhas e os interlocutores. Caberá a Justiça Eleitoral aferir os valores em jogo, quais sejam, a lisura do pleito eleitoral ou a violação da vida privada.
Tudo caminha para termos uma eleição suplementar em Mossoró. Se os registros ou diplomas de Fafá ou Larissa forem cassados, somadas as duas votações teremos mais de 50% dos votos nulos. Assim, incide a regra do art. 224 do CE. Quem perde? o povo de Mossoró.
A esperança é a ultima que morre, heim Pedro Oliveira?
compra de voto e compra. a questao e que a policia moto pois so prede. e caso de federal
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, não façam-me morrrreerrrrr de riiiiiirrrrr
É RENATO PREFEITO LÉ LÉ LÉ Ô… Ô POVINHO BURRO… ISSO SÓ PODE SER MUITO DESESPERO POR VER O OSSO SENDO LEVADO POR PESSOAS MAIS COMPETENTES.
O bom para Mossoró seria acabar pelo menos temporariamente com todas essas maracutaias e abuso de poder. Podermos eleger outros sobrenomes ao cargo executivo da querida Mossoró, nos faria execer a verdadeira liberdade.
“é lÃcita a gravação da conversa por parte de um dos interlocutores, quando ele estiver sendo vÃtima de crime, porque neste caso há excludente de ilicitude, de modo que tal prova pode ser aceita nos tribunais para punir o autor da infração (STF, RTJ 167/206, 168/1022). Ou seja, quem fez a gravação..por tanto, o tiro saiu pela culatra!!!
Caro Jornalista, acho que devÃamos ter vergonha de estar ouvindo e lendo isso. A culpa é nossa, por que não atribuimos a nós mesmos essa responsabilidade e desempregamos todos eles. Votemos NULO! NULO! NULO! até aparecer alguem honesto(a) e ai sim elegermos de verdade e passarmos a fiscaliza-lo(a) como devemos.
enfim o que todos ja sabiam.falcatruas envolvendo laire,larissa e lairinho,alem do pau mandado gomes.