domingo - 28/04/2019 - 10:02h

Legalismo, garantismo, legitimismo, coisa e tal

Por Honório de Medeiros

Os juízes e promotores brasileiros são, em sua grande maioria, tendo em vista as poucas e honrosas exceções, metamorfos jurídicos (1), garantistas (2), quando julgam os outros, e legalistas (3) quando se trata de defender benefícios para eles mesmos.(1) Metamorfoses ambulantes, à  Raul Seixas;

(2) Garantismo: confusa teoria jurídica que entende a norma jurídica como uma casca ou invólucro cujo recheio, ao interpretá-la, será composto a partir da noção individual ou particular específica acerca do que seja “O Justo”, “O Certo”, “O Bem Social”, etc., para cada juiz; solipsismo jurídico; crença na onisciência do juiz enquanto alguém capaz de saber, mais que a própria Sociedade, o que é bom ou ruim, justo ou injusto, certo ou errado, para cada um dos outros, ou para todos de uma só vez; desapreço ou descrença oblíqua na capacidade da Sociedade de regular seu próprio Destino.

(3) Legalista: teoria jurídica que prega a interpretação fria (“ipsis litteris”) da norma jurídica positiva, ou seja, aquela constante dos códigos e legislações; para o legalista, pau é pau, e pedra é pedra, e não existe nada entre uma coisa e outra; às vezes são denominados, pelos apedeutas, de positivistas, demonstrando, assim, que a estratégia de desconstrução do óbvio, por parte de quem o deseje, não pertence apenas à Política e sua incrível capacidade de demonizar reputações; idolatram Heráclito de Éfeso, um pré-socrático, por ter afirmado que “o povo deve lutar por suas leis como pelas muralhas de sua cidade”.

O “garantismo”, ou seja, a “interpretação constitucional da legislação”, no Brasil, que é a face exposta e retórica do ativismo judicial, nada mais é que a vitória do STF em sua queda de braço com o Poder Executivo e a Sociedade, no sentido de estabelecer quem, de fato, exerce o Poder Político no País.

Por intermédio da interpretação constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF), seus ministros, esgrimindo difusos e confusos princípios constitucionais que externam seus difusos e confusos juízos de valor (aureolados por uma retórica de “cientificidade”), e atropelando o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, governa, de fato, o Brasil.

A tradicional ojeriza do Homem em assumir a responsabilidade pelos seus atos o levou a construir um “escudo ético” para ocultar-se quando interpreta, constrói e/ou aplica a norma jurídica: atribui seus atos à “ciência”, quando nada mais são que juízos de valor investidos de Poder.

Houve uma melhora, ao longo do tempo: antigamente atribuíam-se esses atos à vontade de Deus, dos quais alguns homens seriam seus intérpretes.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Uma aula que merece reflexão. E depois, aplauso!…

  2. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Quando a justiça se embaralha e não cumpre sua função de apontar o certo, por camadas de razões traduzidas em palavras difíceis para confundir, ininteligíveis, surge um sentimento. É o desamparo ou desalento. Os três Poderes podem ser independentes e de igual importância, todavia, quando a Justiça se desequilibra, ficamos órfãos.

  3. André Aguiar diz:

    Pesquisa feita, acho que nos EUA, mostrou que sentenças judiciais têm 50% de chance de favorecer tanto um lado como o outro. Ou seja, os países economizariam fortunas caso trocassem todo o poder judiciário por um único funcionário público com atribuição de sortear sentenças jogando uma moeda para cima.

  4. Emilio diz:

    Quem vigia os vigilantes? Na minha ignorância, a harmonia dos poderes.

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