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segunda-feira - 24/02/2014 - 08:22h
Novo CPC

Limitação de penhora de bens preocupa juiz de Direito

O juiz de Direito, professor e escritor forense José Herval Sampaio Júnior, assentado na comarca de Mossoró, começou uma mobilização – via redes sociais como Twitter, Blogs etc. – questionando aspectos da reforma do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em tramitação na Câmara Federal. Para ele, há pontos nocivos à sociedade.

“Essa mensagem é uma indignação pessoal de uma cidadão que não consegue entender o porquê de uma alteração tão grotesca como essa prevista em nosso projeto de novo CPC em tramitação na Câmara aprovada por 279”, brada ele.

Segundo Herval, “o que está aprovado por enquanto nada mais é do que um calote institucionalizado pelas leis de nosso país e que vai ser motivo de chacota pelos processualistas de outros países, já que não se tem como explicar tecnicamente o porquê de tamanho absurdo (…). Se o motivo é algum excesso de juiz, que se busque alternativas para punir o servidor que não age dentro da lei e principalmente das garantias constitucionais processuais de todo cidadão e não colocar em risco a efetividade dos direitos materiais reconhecidos nas decisões judiciais ou já tidos como certos nos títulos executivos extrajudiciais”.

Para o magistrado, no caso da penhora de bens, “estamos voltando atrás, já que desde 2002 podíamos através da execução provisória (imediata) realizar tudo da definitiva e no futuro com a aprovação não poderemos fazer nada e o mais interessante é que quando pudermos fazer algo, na maioria dos casos, as contas dos devedores, com certeza, não terão mais nenhum centavo, já que a nossa experiência como juiz por mais de 15 anos nos trouxe a convicção de que muitos devedores em nosso país não querem mesmo é pagar suas dívidas”.

E é enfático: “A quem realmente interessa essa limitação da penhora on line?

Veja AQUI texto completo sobre o assunto.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Samir Albuquerque diz:

    Ai, depois que o judiciário passa a entender e aplicar o entendimento mesmo contra a letra firia da lei, para efetivação de direitos, ainda vem meia dúzia de legalistas de uma era em que o direito se escrevia com penas em pergaminhos falar em ativismo judicial.

    Enquanto se veem protestos/modinhas como os sobre a copa do mundo, coisas como esta, excrecência das mais podres para a sociedade brasileira passam sem que se diga muitas vezes uma única palavra.

    Esse caso é mais um dos muitos, onde um dispositivos de lei é criado ou alterado para beneficiar uma classe de banqueiros, empresários, latifundiários e afins, que compram, isso mesmo, COMPRAM os votos de suas Excelências para garantir seus interesses.

    Perguntasse: Em que este dispositivo beneficia o trabalhador que sofreu calote do seu empregador, terceirizado do Estado? Que segurança para seu Zé que leva seu leite para a indústria processar, e que ficará na iminência de perder suas vaquinhas, se não, sua terrinha?

    De fato, só interessa aos maus pagadores. A estes sim, esse dispositivo é uma mão na roda.

    Parabéns ao magistrado pela iniciativa.

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