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sexta-feira - 09/10/2020 - 15:24h
Eleições

‘Lockddown eleitoral’ de Álvaro Dias é derrubado por juíza

Magistrada afirma que decreto "é contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral em Natal"

Hadja Rayanne: direito à campanha (Foto: TN)

Nesta sexta-feira (09), a titular da 3ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda de rua em Natal, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, determinou a suspensão do art. 3º do Decreto 12.074/20 publicado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB). Candidato à reeleição, ele pôs restrições a atos de campanha, como caminhadas, carreatas, passeatas e comícios.

Ela também sustou o artigo 4º do mesmo diploma legal, que se refere à limitação do número de pessoas por evento.

A juíza apreciou representação eleitoral, com pedido de liminar oferecida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que requeria a suspensão dos efeitos do decreto.

Em sua decisão, a juíza afirmou que “no Decreto Municipal 12.074/20 há ato concreto contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente a formalidades da representação”.

Acrescentou, que “no âmbito do Poder de Polícia, uma vez tomando ciência de ato capaz de tolher a regularidade especificamente dos atos eleitorais de propaganda, cabe ao juízo sua avaliação, afastando condutas em desacordo com a legislação e que possam trazer prejuízo a normalidade das eleições.”

Com relação ao cenário nunca antes visto na história democrática do país, em virtude da pandemia, Hadja Rayanne lembrou em sua sentença que “qualquer decisão tomada nesta ou em outras instâncias, não isenta a todos os atores do cenário eleitoral, seja a própria Justiça, os Poderes públicos em geral, partidos, candidatos e eleitores, de buscarem seguir os normativos sanitários pertinentes, evitando o agravamento da pandemia.

Nota do Blog – A judicante foi perfeita em sua decisão. O que o prefeito fez foi nitidamente se imiscuir naquilo que não lhe compete, com interesse de tirar proveito eleitoral. Simplesmente não quer que haja campanha, arrimado em grande vantagem nas intenções de voto, para tentar resolver a disputa no primeiro turno. Mas pesquisa recente (veja AQUI) já mostra que talvez seja obrigado a ir para segundo turno.

O estranho, é que o prefeito foi ardoroso gladiador contra medidas de isolamento social, em momentos críticos da pandemia. No momento em que existe recuo estelar da doença, passa a adotar outro comportamento.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestara – veja AQUI – contra esse tipo de decreto, adotado por outros prefeitos no estado, que também têm motivos para não querer campanha, temendo adversários.

Leia também: A luta de Álvaro contra o segundo turno.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política

Comentários

  1. Q1naide maria rosado de souza diz:

    O cuidado na transmissão desse vírus é fundamental. Até hoje, o único a quem conhecia, de fato, ter sido contaminado pela Covid-19, foi o meu filho. Agora, são muitos os nomes conhecidos, amigos. Há poucos dias, alguém da família foi ao cardiologista para fazer o risco cirúrgico. No dia seguinte, o cardiologista apresentou sinais do vírus e foi confirmada a doença. A população de risco deve estar ainda mais atenta. Qual o sentido de manifestações públicas se os que se manifestarem não forem votar, doentes…

  2. João Claudio diz:

    O gado novo (novilhas e garrotes) tão batendo casco e contribuindo para a chegada da 2a onda.

    Eu acho que isso vai terminar em bode, ou melhor, em um baita pai de chiqueiro.

    A conferir.

    Ah, eu tô fora. Fé o fó, érri, á. FO-RA.

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