quinta-feira - 06/06/2013 - 07:30h
Varas trabalhistas

Magistrados emitem nota contra OAB de Mossoró

A juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, dirigente da Associação dos Magistrados  do Trabalho da 21a Região (AMATRA 21), divulga Nota de Repúdio contra a Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Mossoró.

O texto deriva de representação movida pela OAB contra os juíz

O motivo é que a OAB/Mossoró moveu representação contra os juízes de Mossoró por estes terem publicado portaria regulamentando o acesso de advogados às secretarias das varas trabalhistas.

Veja abaixo o conteúdo da manifestação dos magistrados:

Nota de repúdio

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – AMATRA 21, entidade associativa representativa dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), por decisão de sua diretoria, em vista da Representação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Mossoró/RN, vem a público manifestar seu REPÚDIO sobre o seu conteúdo.

Os Juízes do Trabalho do Rio Grande do Norte, a exemplo dos que atuam junto ao Fórum de Mossoró, exercem sua jurisdição com zelo, dedicação e ampla transparência, no seu dia a dia. Com o exercício da jurisdição, cumulam o dever de administração e gestão das Varas Trabalhistas, como instrumento essencial para que a Justiça chegue a todos que por ela procurem.

Nesse sentido, as portarias 01/2013 editadas pelos senhores Juízes do Trabalho da Primeira, Segunda e Terceira Varas de Mossoró, regulamentando o ingresso dos senhores causídicos na secretaria daquelas unidades não violam, sob qualquer hipótese, o exercício da nobre atividade da advocacia.

Com efeito, o ingresso ilimitado às unidades jurisdicionais, sem limites de horário ou modulações de forma, estava redundando em verdadeiro tumulto nos seus interiores, com o trânsito diuturno dos advogados em busca de processos e a consequente demanda, invencível e desordenada, de pleitos diversos aos servidores de balcão.

São deselegantes, impróprias e desrespeitosas as afirmações de que os atos dos senhores magistrados seriam “aberrantes e patéticos”, o que não se coaduna com o dever de mútuo respeito que deve permear a relação institucional diária entre magistrados e advogados.

Se é verdade que Mossoró é a Terra da Liberdade, também é verdadeiro que essa liberdade não é absoluta, nem mesmo para os senhores advogados.

De fato, não se revelava razoável que alguns pudessem adentrar nas Varas, na hora, na forma e como bem entendiam, como se a repartição pública fosse sua casa ou uma extensão de seus próprios escritórios.

É lamentável que a OAB Subseção de Mossoró/RN venha atribuir aos magistrados a alcunha de “déspotas”, quando aqueles apenas exerceram o seu dever institucional de governança da coisa pública. O assunto versado nas portarias diz respeito ao funcionamento de uma repartição pública, cuja gestão deve ser transparente e acessível, com estrita observância dos princípios comezinhos da Administração Pública, como o da impessoalidade, o da transparência e o da plena acessibilidade, sem desapego às regras de prudência e comedimento.

Aos advogados, desde ontem e sempre, foram-lhes assegurados todos os direitos de acessar seus feitos, com garantia de vistas, na forma legal. Contudo, esse acesso não pode se contrapor ao poder-dever judicial de boa governança e gestão das Varas, cujos processos estão, em última instância, sob a direta custódia e responsabilidade dos respectivos juízes. Se ao magistrado assiste o dever ¾ e o poder ¾ de preservar a ordem e o decoro em audiência (art. 445 do CPC), com igual ou maior razão assistir-lhe-á o dever ¾ e o poder ¾ de ordenar e racionalizar o uso dos espaços públicos sob sua direção, como também o de otimizar a prestação de serviços dos quadros funcionais sob sua autoridade. Recusar-lhe isto seria recusar ao Estado-juiz a gestão da sua própria casa.

A AMATRA 21 espera que a razão e o bom senso prevaleçam, repelindo energicamente qualquer atitude que tenha por desiderato constranger magistrados ou de interferir na gestão administrativa das Varas, o que no mínimo seria impróprio, partindo de uma instituição ¾ a OAB ¾ que sempre hasteou as bandeiras históricas da democracia e defendeu um Poder Judiciário independente e autônomo.

Por derradeiro, a AMATRA 21 reafirma o seu compromisso público com a ética, o respeito e o zelo pela gestão pública, colimando uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, externando irrestrita solidariedade aos magistrados representados e defendendo intransigentemente as suas prerrogativas e garantias.

LUÍZA EUGENIA PEREIRA ARRAES

Juíza do Trabalho, no exercício da Presidência da AMATRA 21

 

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Como operador do Direito há 29 anos, vejo como preocupante a adoção de medidas restritivas e insubsistentes no que tange ao acesso ao âmbito das Secretarias, quando o próprio Diploma Legal faz a observação de que os nobres causídicos podem até ultrapassar os cancelos que limitam o acesso às Secretarias, o que também não implica que exorbitemos de nossas plausíveis prerrogativas. Com algumas raríssimas exceções, evidencia-se a rubrica de que a maioria dos ínclitos Magistrados agem e pensam como se fossem VESTAIS GREGAS, olvidando o fato de que cursaram os mesmos cinco anos para galgarem o bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais. Não existe JUSTIÇA sem o imprescindível tripé que sustenta o Templo da Lei – Juiz, Ministério Público e Advogados. Tenho dito.

  2. Marcos Pinto. diz:

    Confesso que minha humilde e sertaneja capacidade intelectiva e cognitiva não assimilou o repetitivo indicativo 3/4 (Três quartos) explicitado na nota de repúdio.

  3. Marcos Pinto. diz:

    Acho intempestiva e insubsistente a nota em epígrafe. Entendo que, se algum colega exorbitou em suas prerrogativas de acesso às Secretarias, que a AMATRA 21 enviasse ofício à OAB comunicando-a do incidente de excesso às prerrogativas tuteladas pelo Diploma Legal. Tenho dito.

  4. carlos chavez diz:

    mudando um pouco o foco da discussão: Não é isso que o povo pensa. Nesta nota até parece que a “justiça” em regra, faz justiça, é eficiente e os magistrados são pessoas próximas e de fácil acesso ao povo. A “justiça” no Brasil, em regra, é elitista, fechada, lenta e com pouca credibilidade. Basta fazer qualquer pesquisa, ou checar as que já existem, pra se vê a realidade dos fatos. Dito isto, em suma penso: “essa nota é bonita viu ! Pena que não reflete a realidade”……

  5. Inácio Augusto de Almeida diz:

    O BICHO FAZ ARRASTÃO
    Preso por corrupção, prefeito de Alagoas despacha na prisão
    Odilon Rios
    Direto de Maceió
    Preso por corrupção, o prefeito da cidade de Rio Largo (distante 25 km de Maceió), Toninho Lins (PSB), vai despachar de dentro da prisão
    O chefe de Gabinete da prefeitura, Genivaldo Holanda Cavalcante, disse que prepara os papéis para o prefeito assinar dentro da prisão. A brecha jurídica é garantida pela lei orgânica de Rio Largo: o gestor pode ficar afastado do cargo por até 15 dias, sem necessidade de autorização da Câmara. Na última quinta-feira, todos os vereadores foram presos, também acusados de corrupção. Prefeito e vereadores são acusados de autorizar a venda de um terreno onde seriam construídas casas populares aos desabrigados das enchentes de junho de 2010. O terreno foi vendido por R$ 700 mil, mas vale R$ 21 milhões.
    ///
    ESTE PREFEITO PAPOCOU COM LINHA CARRETEAL E TUDO.
    É assim que tem que ser feito.
    Meter o bando todo dentro da cadeia de uma só vez.
    Não entra na cabeça de ninguém que um prefeito consiga roubar o dinheiro do FUNDEB, SUS, fraudar licitações e tudo o mais sem contar com a conivência dos vereadores.
    A continuar neste ritmo em 2020 vai faltar candidato a prefeito em diversas cidades do Brasil.
    E todo nós sabemos porque.
    ///
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ.
    O REAJUSTE DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL FOI DE 5,84%.
    CUSCUZ COM OVO OU REFRESCO DE ACEROLA COM DUAS BOLACHAS EM MOSSORÓ É MERENDA ESCOLAR.

  6. Carlos Dantas diz:

    “De fato, não se revelava razoável que alguns pudessem adentrar nas Varas, na hora, na forma e como bem entendiam, como se a repartição pública fosse sua casa ou uma extensão de seus próprios escritórios”. Se Vossas Excelências acharam o comunicado da OAB desrespeitoso, imagine a de vocês. Que modos hein!!!

  7. Isaias Garcia diz:

    EAOAB – LEI FEDERAL
    Art. 7º – São direitos do advogado:
    VI – ingressar livremente:
    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    SEM MAIS COMENTÁRIOS

  8. JULIO CESAR SOARES diz:

    A OAB é Forte e Respeitada!

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.