Do Blog Território Livre
A juíza de Paranamirim Ilná Rosado Motta determinou nesta segunda-feira o bloqueio de R$ 841.019,71 da conta única do Estado.
É o valor do débito do Govenro do RN com a empresa Brascon, construtora responsável pela bra de recuperação do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu.
A setença determina que o Estado repasse os recursos no prazo de cinco dias para a conta da Fundac:
– “Não é mais tolerável admitir-se essa inércia do Poder Público Estatual, máxime em se considerando que já existe uma determinação judicial justamente determinando um atitude ativa por parte do mesmo, a qual está sendo descumprida, sendo necessário, assim, o bloqueio de verba pública para garantir a efetivação da medida”.
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