terça-feira - 02/04/2013 - 06:51h
Na "marra"

Mais uma decisão de bloqueio de recursos

Do Blog Território Livre

A juíza de Paranamirim Ilná Rosado Motta determinou nesta segunda-feira o bloqueio de R$ 841.019,71 da conta única do Estado.

É o valor do débito do Govenro do RN com a empresa Brascon, construtora responsável pela bra de recuperação do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu.

A setença determina que o Estado repasse os recursos no prazo de cinco dias para a conta da Fundac:

– “Não é mais tolerável admitir-se essa inércia do Poder Público Estatual, máxime em se considerando que já existe uma determinação judicial justamente determinando um atitude ativa por parte do mesmo, a qual está sendo descumprida, sendo necessário, assim, o bloqueio de verba pública para garantir a efetivação da medida”.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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