O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO) emitiu nota oficial nesta manhã, se pronunciando sobre tramitação de projeto contra corrupção na Câmara Federal (e também Senado).
Em suas considerações, o Marcco “lamenta os votos externados publicamente pelos Deputados Potiguares ANTÔNIO JÁCOME, BETO ROSADO, FELIPE MAIA, RAFAEL MOTTA, ROGÉRIO MARINHO, WALTER ALVES e ZENAIDE MAIA, que, segundo o sistema de votação eletrônica da Câmara dos Deputados, posicionaram-se pela criminalização da atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público”.
Veja a íntegra da nota abaixo: NOTA – MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – MARCCO – vem a público se manifestar em relação à tramitação do Projeto de Lei 4850/16, originariamente conhecido como “Medidas Contra a Corrupção”, lançando as seguintes conclusões:
1) A finalidade inicial do projeto, de combate à corrupção, foi desvirtuada, pela remoção de quase todas as medidas que visavam ao combate a desvios na administração pública, no legislativo e no sistema de justiça, para inserir medidas de clara retaliação de parlamentares em desfavor da atuação de membros do Judiciário e do Ministério público;
2) A aprovação do projeto, nesses moldes, como feito pela Câmara dos Deputados, representou contraposição à vontade de milhões de brasileiros que o haviam subscrito a iniciativa popular;
3) Nesta quarta-feira, 30 de novembro de 2016, o Senado Federal rejeitou, de forma contundente a aprovação em regime de urgência do pacote de medidas desvirtuado oriundo da Câmara dos Deputados, o que demonstra a necessidade de que a classe política revise com serenidade o que foi aprovado na mesma madrugada pela maioria dos Deputados Federais;
4) A afirmação de que juízes, promotores, procuradores, delegados, auditores, analistas, ou qualquer agente público, não estão sujeitos a punições é falaciosa, já que todos – sem exceção – estão sujeitos a ações penais (inclusive com eventual perda do cargo), de improbidade administrativa e cíveis em geral, além de punições administrativas;
5) o regime de crimes de responsabilidade, com tipos abertos, é próprio de agentes políticos, sujeitos a julgamento político pelo parlamento, e não de integrantes de carreira de Estado, que chegaram às suas funções por concurso público.
Diante dessas considerações, o MARCCO lamenta os votos externados publicamente pelos Deputados Potiguares ANTÔNIO JÁCOME, BETO ROSADO, FELIPE MAIA, RAFAEL MOTTA, ROGÉRIO MARINHO, WALTER ALVES e ZENAIDE MAIA, que, segundo o sistema de votação eletrônica da Câmara dos Deputados, posicionaram-se pela criminalização da atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público.
Ao mesmo tempo, parabeniza o Deputado FÁBIO FARIA, pela defesa da higidez do sistema de justiça, e conclama os Senadores do Rio Grande do Norte, GARIBALDI ALVES, FÁTIMA BEZERRA e JOSÉ AGRIPINO, a fazerem o mesmo, mantendo a serena decisão do Senado Federal de analisar com profundidade o tema do combate à corrupção, sempre ouvindo a sociedade – base de sustentação de qualquer mandato eletivo.
Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação Nacional dos Auditores Federais de Finanças e Controle; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; ; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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