No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma forte inclinação ao questionamento da PEC dos Vereadores. Sua eficácia é o ponto central de discórdia.
Existe possibilidade dessa corte se opor à matéria. O debate pode se transportar em seguida para o Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de uma discussão de ordem constitucional.
O porquê disso é simples, apesar da barafunda que se forma. A decisão da Câmara dos Deputados (veja matéria mais abaixo), é que deverá evitar tamanha celeuma.
O projeto endossado no Senado prevê a aplicação da emenda com vistas às eleições deste ano, conforme o artigo 3º.
Em tese, a PEC deveria ter sido votada até o final de junho deste ano e não após as eleições, para neste 2008. As eleições foram regidas sob a normatização baixada pelo TSE ainda em 2004.
Um exemplo: as convenções partidárias em Mossoró aconteceram com base em 13 vagas para vereador, não em relação a 21, como diz a PEC. Os cálculos quanto ao total de candidatos foram feitos em cima desse número.
Quem não pôde ser candidato, por falta de vagas, pode questionar a “exclusão”, considerando-se prejudicado pela lei? Em tese, sim.
Cada partido só poderia apresentar 26 candidaturas a vereador, tomando por base as 13 vagas. Se fossem 21, esse volume passaria para 42 candidaturas.
Ninguém se apresse em arrumar seu tailleur ou paletó para a diplomação e posse. Melhor ficar atento no que está por vir.
O caso não se encerrou com a votação do Senado. Melhor esperar por 2012.
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