segunda-feira - 21/02/2011 - 14:48h

Mínimo de presidiário é maior do que mínimo de trabalhador

O Governo Federal vai pagar este ano cerca de R$ 210 milhões de auxílio-reclusão. COntempla familiares de presidiários.

O valor médio é de R$ 594,28.

Já o salário-mínimo…é de R$ 545,00 para quem trabalha diariamente.

Vá entender essa lógica.

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. WILLIAM PEREIRA DA SILVA diz:

    Incentivo a marginalidade. O cara é honesto, livre ganha 545, preso 594, então é melhor preso sem fazer nada, ganha mais, além de aprender tudo sobre o crime, que é um poder paralelo. Honestidade é castigo com punição. Por vinte horas no Estado como professor eu recebo 600. É a realidade brasileira, a maquina de fazer bandidos…

  2. Francisco Edvan de Queiroz diz:

    E somos nós cidadãos de bem, que por meio dos pesados impostos que pagamos, sustentamos as famílias do que praticam o mal. E o delinquente sabendo que a prisão lhe dá este benefício reclusão, ele na rua rouba e toma à força o que é ganho com muito trabalho, e quando está preso, recebe de graça devido a permissão da nossa legislação, aquilo que entregamos a título de imposto, por obrigação legal. Precisamos que a lei force o criminoso a produzir seu próprio sustento e a contribuir de alguma forma em favor da sociedade para merecer tal regalia. É nosso ingênuo comentário amigo.

  3. JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA diz:

    Calma pessoal!
    A questão é mais complexa do que parece!
    Não procede a informação que tornou-se senso comum, de que todo presidiário tem direito ao auxílio-reclusão.
    Instituído em sua última versão pela Lei 8213 de 24 de junho de 1991, é devido e, se requerido, concedido apenas ao preso (em regime fechado ou semiaberto) que comprovar sua condição de SEGURADO, isto é, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social.
    O benefício é pago não ao segurado (presidiário), mas, dividido por todos os seus dependentes (se for o caso).
    Cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos não emancipados, se menores de 21 anos ou inválidos.
    Tem mais:
    O(s) dependente(s) deve(m) comprovar a cada três meses que o SEGURADO continua na condição de presidiário.
    Se tornar-se fugitivo, o benefício será suspenso e, somente restabelecido, se, ao ser recapturado o indivíduo ainda mantiver o vínculo com o INSS.
    O auxílio-reclusão, pago aos dependentes do presidiário em valores de 2010, limitava-se ao salário de R$ 810,00.
    Há até quem afirme – por desinformação ou má-fé, que tal benefício seria pago, indiscriminadamente, para até 05 dependentes, havendo uma simples multiplicação do valor-teto, pelo número de dependentes; podendo, nesse caso, a família do presidiário auferir renda de até R$ 4.000,00.
    Ísto é uma estultícia, posto que, o valor é dividido, pelo número de dependentes. Não é multiplicado!
    Para finalizar, o valor citado na matéria é uma média dos valores pagos, não é um valor fixo ou teto pago a todos aqueles que têm tal direito, garantido pela lei.

  4. ze roberto diz:

    Isso é o “Bolsa Pilantragem”.
    Eu quero roubar,botar uma BOCA,matar,esfolar.Homi,vá cagar!

  5. Rui Nascimento diz:

    Pode-se dizer, então, que o crime compensa?

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