O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu hoje uma Nota de Esclarecimento, quanto ao seu papel na chamada “Operação Vulcano”, desencadeada ontem pela PolÃcia Federal em Mossoró, com endosso de decisão do juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Lemos.
O registro oficial é, sobretudo, uma resposta à nota emitida pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jório Nogueira (PSD), em nome desse poder, que criticou ontem a forma como a Casa foi alcançada por esse trabalho.
Veja a nota do MP na Ãntegra:
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de Nota publicada ontem, 30/05/2012, pela Câmara de Vereadores de Mossoró após a realização da Operação Vulcano, esclarece os seguintes pontos:
1 – A Operação Vulcano, deflagrada na manhã de ontem, 30/05/2012, na cidade de Mossoró foi organizada e conduzida pela PolÃcia Federal, cabendo ao Ministério Público o papel de apoio e garantia dos direitos constitucionais dos envolvidos;
2 – A forma de acesso aos documentos referentes aos Projetos de Lei citados na Nota da Câmara de Vereadores de Mossoró foi uma decisão da PolÃcia Federal, que formulou todos os pedidos judiciais de buscas apreensões e prisões, atendendo aos requisitos legais da necessidade para a investigação e adequação da medida à gravidade do crime e circunstâncias dos fatos;
3 – Os representantes do Ministério Público não estiveram presentes no cumprimento de nenhum mandado de busca e apreensão nem de prisão;
4 – Em relação à prisão do vereador, a PolÃcia Federal avaliou que ele tinha participação no apoio legislativo ao cartel estabelecido pelos donos de postos de combustÃveis, justificando, com isso, a necessidade de sua prisão temporária para maiores esclarecimentos;
5 – Tendo em vista que se tratou de uma operação conduzida pela PolÃcia Federal, subsidiada por dados técnicos do Conselho Administrativo de Direito Econômico do Ministério da Justiça e baseada em requisitos legais, o Ministério Público repudia a declaração da citada Casa Legislativa de que houve “açodamento” ou “desequilÃbrio” por parte do Ministério Público;
6 – Por fim, o Ministério Público ratifica que não possui postura de atuação para fins midiáticos ou para defender interesses de natureza pessoal de quaisquer de seus membros; concentrando sua atuação no respeito e na defesa da ordem jurÃdica e do regime democrático do direito, estando sempre à serviço dos interesses coletivos e não de interesses particulares e ou de grupos econômicos.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN
Bem feito. Lógico que temos de respeitar o poder Legislativo, mas precisava-se primeiramente se embasar melhor para espedimento de uma nota com tal teor, confrontando a seriedade do MP. Confio na justiça e no legislativo, mas o executivo é quem sanciona ou veta as leis por este aprovadas. Então porque só o legislativo é visado? to be or not to be! Is the question.