O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O presidente Chinaglia indeferira requerimento no qual o PSDB postulava “declaração de vacância, por renúncia presumida, de mandatos exercidos por deputados federais eleitos sob aquela legenda que hajam mudado de filiação partidária”.
Com a posição adotada pelo ministro Celso de Mello, os sete deputados do PSDB que mudaram de partido, saindo para legendas como PTB, PSB e PR, mantêm o mandato até julgamento do mérito, pelo menos.
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