quinta-feira - 04/10/2007 - 18:01h

Ministro propõe punir infiéis que mudaram a partir de março

O ministro Celso de Mello, em sessão agora à tarde no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a proposição do PSDB pela cassação de mandato de quem saiu da sigla na Câmara Federal.

Ele é o relator da ação do partido que pede a vacância dos mandatos. Mas seu voto ainda será apreciado pelo plenário hoje em Brasília. Depois, será a vez dos relatores Eros Graus e Camem Lúcia, no tocante a ações semelhantes do DEM e PPS.

Na leitura do seu voto, exposto em 54 páginas, Celso de Mello admitiu que o troca-troca partidário é "desvio ético e político". Mais:  "Ultraje ao exercício legítimo do poder". 

Apesar do raciocínio, ressalvou que apenas os parlamentares que mudaram de legenda depois de 27 de março/2007 estariam sujeitos à perda do mandato.

Em março de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Em resumo, quem mudou, mudou. Daqui para frente, seria fatal.

Mas o Blog lembra que a decisão do ministro é isolada. Vai ser votada ainda hoje pelo plenário.

O ministro Celso de Mello recomendou que o TSE edite uma resolução para definir regras sobre o tema. Assim, os partidos poderão recorrer à corte eleitoral para que caso a caso seja observado.

Ele quer preservar dois princípios: o amplo direito à defesa e o legítimo processo legal.

Volto com a sequência do julgamento em Brasília, tentando simplificar a linguaguem do juridiquês

Aguarde.

Compartilhe:
Categoria(s): Sem categoria

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.