O ministro Celso de Mello, em sessão agora à tarde no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a proposição do PSDB pela cassação de mandato de quem saiu da sigla na Câmara Federal.
Ele é o relator da ação do partido que pede a vacância dos mandatos. Mas seu voto ainda será apreciado pelo plenário hoje em Brasília. Depois, será a vez dos relatores Eros Graus e Camem Lúcia, no tocante a ações semelhantes do DEM e PPS.
Na leitura do seu voto, exposto em 54 páginas, Celso de Mello admitiu que o troca-troca partidário é "desvio ético e político". Mais: "Ultraje ao exercício legítimo do poder".
Apesar do raciocínio, ressalvou que apenas os parlamentares que mudaram de legenda depois de 27 de março/2007 estariam sujeitos à perda do mandato.
Em março de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Em resumo, quem mudou, mudou. Daqui para frente, seria fatal.
Mas o Blog lembra que a decisão do ministro é isolada. Vai ser votada ainda hoje pelo plenário.
O ministro Celso de Mello recomendou que o TSE edite uma resolução para definir regras sobre o tema. Assim, os partidos poderão recorrer à corte eleitoral para que caso a caso seja observado.
Ele quer preservar dois princípios: o amplo direito à defesa e o legítimo processo legal.
Volto com a sequência do julgamento em Brasília, tentando simplificar a linguaguem do juridiquês.
Aguarde.
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