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sábado - 16/09/2023 - 18:40h
Remuneração extra

Ministros ganham até o dobro do teto com “bicos” em conselhos

Do Poder 360ministros-lula-remuneracao-drive-11-set-2023

Ao menos 10 ministros do 1º escalão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fazem “bicos” em conselhos de empresas ou entidades paraestatais. Os valores extras mensais para cargos indicados pelo Executivo chegam perto de R$ 40.000. O levantamento foi feito pelo Poder360 com dados de transparência das companhias e entidades, considerando só os conselhos com algum tipo de remuneração.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, é o único com participação remunerada em mais de 1 conselho. No Conselho Fiscal do Sesc desde janeiro deste ano, ele recebe jetom de R$ 4.770 por reunião –há pelo menos uma por mês, embora tenha comparecido a apenas 4 desde que nomeou a si mesmo para o conselho, em janeiro.

Lupi também faz parte do Conselho de Administração da metalúrgica Tupy, desde agosto, onde passou a receber R$ 36.115. Somados à remuneração de ministro, que hoje é de R$ 41.650,92, o político passou a ganhar R$ 82.535,92 mensais.

Em 2º no ranking de maior salário por renda extra está Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial, que foi indicada a um cargo no Conselho da Tupy em agosto. Somadas, as remunerações como ministra e membro do conselho totalizam R$ 77.765,92.

Na lista, aparecem também os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia), Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil), Mauro Vieira (Relações Exteriores), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Paulo Pimenta (Secom).

Cinco ministros

Só no Conselho de Administração de Itaipu Binacional, são 5 ministros indicados pelo governo. Eles recebem mensalmente R$ 27.000 e precisam comparecer a apenas 6 reuniões ordinárias por ano –uma média de uma a cada 2 meses– e às reuniões extraordinárias, que podem ser convocadas a qualquer momento.

Ao Poder 360, a CGU (Controladoria Geral da União), informou que, segundo jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o teto constitucional remuneratório “não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública.”

Saiba mais detalhes AQUI.

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Categoria(s): Política

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