O Ministério Público do RN (MPRN) emitiu parecer favorável ao Mandado de Segurança que questiona a habiliação da empresa Vale Norte Construtora LTDA. no Processo licitatório Nº 339/2017, da Prefeitura Municipal de Mossoró. Segundo o entendimento do MP, “não cumpriu todos os requisitos previstos no edital Nº 05/2017”.
O Mandado de Segurança foi provocado pela concorrente e ex-concessionária do serviço de limpeza urbana no município, que antecedeu a Vale Norte, a Sanepav – Saneamento Ambiental Ltda. Entre 2005 e março de 2016, ela atendeu à municipalidade e perdeu a concorrência, apontando vícios no pregão.
Alegou a impetrante que a “Vale Norte” não cumpriu o requisito relativo à capacidade financeira exigida no Edital Licitatório. Narra que, conforme o Balanço patrimonial do exercício de 2016, a empresa vencedora não atende ao item “7.4.4-c” do Edital, o qual exige um patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação, correspondente a um montante de R$ 13.684.467,05 (treze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, e cinco centavos).
Outro mandado
Destacou ainda, que antes da análise dos pedidos de habilitação, a empresa indevidamente habilitada apresentou o aditivo de alteração contratual Nº 11, o qual aumentou seu capital social de R$ 11.042.957,78 (onze milhões, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), o que foi utilizado como argumento para a habilitação, ato este que é impugnado pela Sanepav, por entender que o aditivo não pode ser considerado para aferição do patrimônio líquido da pessoa jurídica.”
O caso está nas mãos da titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, juíza Kátia Guedes. Além desse Mandado de Segurança, há outro relativo à ilegalidade na apresentação da proposta de preços da Vale Norte. Esse ainda não teve nenhuma decisão judicial.
O governo da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), sem alardes, apenas com publicação num modesto espaço de página do Jornal Oficial do Município (JOM), edição 462-B, que entrou no ar nesta quinta-feira (7 de junho último), com data retroativa de 5 de junho, anunciou resultado da concorrência 05/2017.
Breve história do escândalo multimilionário do lixo em Mossoró
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Pelo contrato, ela vai empalmar R$ 95.672.777,28 (Noventa e Cinco Milhões Seiscentos e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Vinte Oito Centavos). Período de vigência: 05/06/2018 a 05/06/2022 (48 meses).
Nota do Blog – Estranho que depois de cinco contratos com dispensa de licitação desde abril de 2016 e um aditivo, um contrato dessa natureza tenha alguma validade jurídica e ninguém tenha sido preso.
Mossoró é uma terra sem lei e quem participa disso tem plena segurança de que nada lhes acontecerá de penalidade.
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Observando os acontecimentos em Mossoró, fico impressionada com a facilidade de se recorrer às Delegacias Policiais. Há intimações em grupo. Várias pessoas chamadas para ir às falas sobre um mesmo assunto. Espécie de litisconsórcio criminal passivo.
No meu tempo, a autoridade policial freava determinados assuntos em prol de cuidados mais necessários à uma população prisioneira da violência.
Elegeria sempre os bons ofícios, antes de mandar viatura à residências de pessoas de bem, amedrontando, pela simples presença, as crianças moradoras do local.
Vamos ajudar às DPs, deixando-as à caça dos perigosos, das feras que rodeiam a cidade, com a intenção de fazer o mal.