O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini Rosado (PP), e os secretários municipais de Administração, de Finanças e da Fazenda, Pedro Almeida Duarte, Erbênia Maria de Oliveira Rosado e Abraão Padilha de Brito, respectivamente.
A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de empréstimos consignados.
Segundo levantamento, “até o momento, o valor devido pelo Município às instituições financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$ 7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas diversas”, assinala o MPRN.
A quantia é referente ao período de 2017 a novembro de 2019, em que os valores foram descontados dos contracheques dos servidores e não repassados à Caixa Econômica Federal e ao Banco Olé Bonsucesso, além do débito de acordo de parcelamento realizado em 13 de setembro de 2017 com a Caixa Econômica Federal.
Correção monetária
A ação civil pública foi ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelos demandados, a obrigação de efetuar os repasses mensais do total dos descontos realizados nos contracheques dos servidores, o cumprimento dos parcelamentos existentes, além da indisponibilidade dos bens dos investigados, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária que o município já teve que pagar aos referidos bancos em decorrência dos atrasos, no valor de, pelo menos, R$ 634.502,40.
Esse tipo de prática, além de afetar diretamente o crédito dos servidores públicos, macula a imagem do Município, que passa a ser um ente federativo sem credibilidade, fechando as portas para eventuais negócios lícitos com as instituições financeiras, violando a lealdade institucional.
Com informações do MPRN.
Veja AQUI a íntegra da ação.
Nota do Blog – Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou no início deste mês o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas (veja AQUI).
O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado.
Com decisão transitado em julgado (quando não tiver mais nenhum grau de recurso), ele poderá perder eventual mandato que possa estar exercendo.
Portanto, a prefeita Rosalba e os demais acionados não têm motivo algum para preocupações. Só na próxima reencarnação eles poderão ser alcançados por eventual decisão que lhes seja desfavorável. Bom demais, Júnior!
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Calor, óbvio e ululante que a Prefeita Rosalba e os demais acionados não tem motivo algum para preocupações, são brancos, católicos apostólicos romanos, supostamente tementes à Deus, e que fazem parte da extrema direita, tradicional e afinadíssimo espectro político e casta que, com mão de ferro rouba e faz desdém das vítimas coletivas do roubo, manda e demanda e detém o poder e o mando, tal e qual os Capitães Hereditários nas Terras de Pindorama, tão somente à quinhentos anos…!!!
Imagine se fosse integrante do PT, PSOL, PC do B ou outro qualquer partido e ou agremiação política alinhada à esquerda do espectro político, como agiriam os intocáveis do nosso sistema punitivo, o famoso Ministério Público e o vetusto, mais conhecido como judiciário…!!!???
Pra esses Partidos e seus respectivos e eventuais integrantes acima enumerados, a história bem demarca e nos demonstra que os prazos processuais podem muito bem, ser casuisticamente trocados pelos prazos do processo eleitoral, bem como podem e devem sobreditos Partido e integrantes serem condenados e levados à execração pública, tenham ou não cometidos crimes, haja vista não haver necessidade de provas só convicções…!!!
NÉ MERMO DELTAN DINHEIROL E SEUS SEGUIDORES BURRO NARIANOS….!!!???
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
*Não dá em nada,nadica de nada,já vi esse filme varias vezes.Não passa de munganga do MP.*
Não, não é muganga do MP.
O MP faz o serviço que lhe cabe.
O juiz julga de acordo com a leis.
E as leis foram feitas por quem?
Ou o povo vai às ruas exigir PRISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA para crimes de corrupção ou o MP e o Judiciário continuarão enxugando gelo.
Parabéns ao MPRN pelo excelente trabalho realizado.
O usou o mesmo expediente do Ex-governador ROBISON FARIA e até logo.
E como é que fica o empréstimo de 150 milhões de reais?
Uma pergunta que não quer calar.
Durante estes dois anos de atraso no recolhimento do dinheiro dos empréstimos consignados por parte da Prefeitura Municipal de Mossoró a Caixa Econômica Federal continuou a conceder novos empréstimos a funcionários da PMM?
Se a Prefeitura não estava recolhendo o dinheiro dos empréstimos como a CEF estava se preparando para fazer um empréstimo de 150 milhões de reais?
O gerente da agência não estava sabendo desta inadimplência?
Cada vez me convenço mais que o Senador Álvaro Dias está coberto de razão quando clama por uma CPI na Caixa Econômica Federal.
Falar em CEF, o RECIBO DE PAGAMENTO de débito feito em conta corrente continua sem ser fornecido.
Será que vou ter que apelas para o Papa Francisco?