O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio dos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando impedir que o prefeito de Mossoró – Francisco José Júnior (PSD) – realize novos empenhos e assine novos aditivos e contratos até o final de seu mandato.
Também requer nessa ACP, a suspensão dos pagamentos empenhados referentes a contratos celebrados desde maio de 2016, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo os dados levantados e que constam na Ação, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.
Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72.
De acordo com os promotores que assinaram a ACP, não há notÃcia de providências efetivas do Executivo de Mossoró para amenizar a situação econômico-financeira do MunicÃpio. Ao contrário, a atual gestão só vem agravando ainda mais o quadro, celebrando novos aditivos e contratos.
A conduta do prefeito de Mossoró, de acordo com os promotores, fere a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 42, segundo o qual é vedado ao titular de poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercÃcio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
Rosalba deverá agir
A ação foi distribuÃda à Segunda Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a quem cabe deliberar sobre a medida liminar pleiteada.
A iniciativa do MPRN é salutar e deverá servir para que a prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) tenha ainda maior fundamentação para agir nos primeiros dias de governo, em janeiro de 2017. Ela tende a trabalhar para tornar sem efeito boa parte das decisões de “Francisco”, que causa maior comprometimento do erário.
O “interesse público”, arrimado na LRF e outros dispositivos legais, caminha para ser mais importante do que a caneta “atuante” do prefeito, que parece ter despertado maior atenção de órgãos fiscalizadores no final de governo.
Esta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tomou decisão determinando suspensão de licitação milionária para limpeza urbana, que chegaria a quase R$ 150 milhões (veja AQUI).
Com informações do MPRN e Blog.
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A foto e fato.
Analisando a postura facial do prefeito, percebe-se que a sua mente está falando algo que pode traduzido da seguinte forma:
”Eu desisti do pleito e sei que tu será eleita. Entretanto, tu nem imagina o ”rabo de foguete” e um Titanic bem carregadinho de problemas que herdarás de mim. Tu vais retornar das férias, eu sei! Já comprou analgésicos suficientes para tomar durante os próximos quatro ano? Rivotril também? hum! hum! hum! hum….Vai precisar, viu? hum! hum! hum! hum! hum! hum”.
PS- A foto foi feita durante um debate e antes das eleições.
É muita hipocrisia e desfaçatez do MPRN, que não teve a mesma diligência de requerer a IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO da então candidata a prefeito Rosalba ROSADUS, com bens bloqueados por determinação da justiça, e pior, ainda, pelo desvio já provado de 11 milhões do HOSPITAL DA MULHER. E mais: O Processo pelo vultoso superfaturamento do estádio ARENA DAS DUNAS, em que a Rosalba ROSADUS aparece como uma das principais artÃfices do endosso desse superfaturamento. Como Operador do Direito, vejo com muito ceticismo a atuação de alguns componentes do MPRN, com rarÃssimas exceções. Assino embaixo, com reconhecimento da firma da minha assinatura no Cartório do grande e imortal Jurista Rui Barbosa.
ATENÇÃO MPRN ! O que está faltando para ajuizarem uma AÇÃO DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA da prefeita eleita Rosalba ROSADUS pelos indiciamentos da mesma em processos vários, com crimes sobejamente comprovados ???. Vejam o exemplo da Promotoria da Comarca de Santa Cruz-RN, que por menos implicações em crimes contra o erário público e crimes eleitorais propuseram a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. Omissão voluntária suscita interrogações danosas à imagem do MP perante o povo potiguar.