quinta-feira - 02/10/2025 - 10:00h
Ipern

MP tenta frear rombo que afetará renda de aposentados e pensionistas

Déficit passa de R$ 150 milhões/mês; 52% da folha do Estado é composta por servidores inativos
Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (1º) com o objetivo de buscar a reforma de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que negou o pedido de tutela provisória em uma Ação Civil Pública (ACP). A ACP foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

O agravo visa obter, em caráter de urgência, a determinação judicial para que o Estado e o Ipern elaborem um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial para recompor a saúde financeira do Fundo Previdenciário (FUNFIRN). O Plano deve incluir medidas estruturais, como a previsão orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. O quadro é muito grave e poderá em curto espaço de tempo ocasionar atraso nos pagamentos a aposentados e pensionistas.

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) também cobra medidas e aponta que débito chega a R$ 54,3 bilhões (veja AQUI).

A motivação principal da ação é a omissão contínua e estrutural do Estado e do Ipern em cumprir o dever legal e constitucional de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos servidores estaduais. O MPRN busca evitar o agravamento do desequilíbrio e o risco de um colapso que possa paralisar o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas no futuro. A inércia pública contribui para o aumento do déficit previdenciário.

Na decisão agravada, o juízo de primeira instância negou a tutela provisória em 3 de setembro passado, alegando que o tempo decorrido desde a instauração do inquérito civil em 2015 indicaria a ausência de “perigo de demora” para a concessão da medida liminar. O MPRN contrapõe essa fundamentação, argumentando que o tempo sem providências agrava a crise, e que a situação do déficit previdenciário, que chegou a R$ 54,3 bilhões, demonstra um risco imediato à solvência do regime.

Buraco de mais de 150 milhões/mês

Além do Estado do RN e do Ipern, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que representa os agravados. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decisão cautelar de 17 de setembro deste ano, também apontou o déficit atuarial e determinou medidas para evitar a insolvência. O Presidente do IPERN reconheceu publicamente que o déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões e que 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.

O MPRN requer a concessão da tutela antecipada recursal, fixando o prazo de 60 dias para a elaboração do Plano de Reequilíbrio. Além da inclusão orçamentária, o MPRN pede a alienação e desafetação de bens imóveis para recomposição do Funfirn, e o encaminhamento das informações atualizadas do RPPS à Secretaria da Previdência (SPREV) em 30 dias. O recurso pede que o Tribunal de Justiça reforme a decisão de primeira instância, reconhecendo a urgência da situação, com o objetivo final é estancar o agravamento do desequilíbrio financeiro do RPPS e do Funfirn, garantindo a solidez e o futuro da previdência estadual.

Clique aqui para ler a peça processual (o agravo) na íntegra.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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