O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública em desfavor do MunicÃpio de Areia Branca para que o Ãndice de gasto com pessoal se enquadre dentro dos limites legais estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em pedido liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca requer, no prazo máximo de 30 dias, a redução em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
No documento, o MPRN ressalta que as reduções devem priorizar áreas que não contemplem os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, até que sejam obedecidos os limites de gastos com despesas de pessoal fixados na LRF.
Despesa além da LRF
O MPRN investiga esses gastos desde que recebeu informações de que a prefeita Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças (PSD) determinara a realização de processo seletivo visando à contratação de servidores temporários para o exercÃcio de cargos de caráter geral e permanente, contrariando à regra do concurso público.
A 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca chegou a realizar uma audiência ministerial em setembro do ano passado, quando a chefe do Executivo informou que o MunicÃpio havia atingido cerca de 58% da receita corrente lÃquida somente com gastos de pessoal – ultrapassando o limite legal de 54% previsto na LRF.
Veja a Ãntegra da Ação Civil Pública (ACP) clicando AQUI.
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