O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova (conheça AQUI), Iomaria Rafaela Lima de Souza Carvalho (PMDB) e Elias Raimundo de Souza (PMDB), por compra de votos e abuso de poder econômico e político. A chapa obteve 54,82% dos votos válidos no pleito de 2016.
Os dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela coligação adversária.
De acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos (captação ilícita de sufrágio, artigo 41-A da Lei 9.504/97) se concretizou através da entrega e promessa de materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê, óculos, terrenos e emplacamentos de veículos.
Distribuição de camisetas
Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos.
As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.
“Prova mais robusta que a constante nos autos só mesmo se houvesse a confissão. São pelo menos 21 páginas em que constam as anotações dos benefícios indevidos oferecidos aos eleitores em troca do voto”, chegou a afirmar o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em março deste ano (veja AQUI), quando tomou decisão cassando prefeita e vice.
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Filme do dia:
”Bonitinha, mas Ordinária”.
Entrementes, já no PAÍS DE MOSSORÓ…TEMOS O MP com uma inegável dinâmica invsestigativa, e, sobreduto de ersecução penal , mais ainda, contra os políticos tradicionais, melhor traduzindo face ÀS TRADICIONAIS OLIGARQUIAS….!!!
Né mermo….!!!
Bem que poderíamos fazer algumas indagações e, logo após, quem sabe, fazer uma vaquinha e espalhar/colocar alguns outdoors…
PROCURA-SE O MP…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.