segunda-feira - 04/07/2022 - 18:28h
RN

MPF defende acesso de advogados a presídios sem limitação de tempo

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à limitação de um atendimento diário por advogado, com duração máxima de 30 minutos, em unidades prisionais do Rio Grande do Norte. A restrição é prevista em recomendação da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (COEAP) do estado, alvo de mandado de segurança (MS) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Procurador diz, em parecer, que recomendação "inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos" (Foto ilustrativa)

Procurador diz, em parecer, que recomendação “inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos” (Foto ilustrativa)

A Coeap também recomenda a passagem por scanner corporal e revista de pertences, medidas defendidas pelo MPF para inibir práticas delituosas.

De acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.

O procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer, destaca que a Coeap “não apresentou nas considerações de sua Recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”.

Assim, a Recomendação nº 001/2022-COEAP/SEAP “transbordou a proporcionalidade necessária, posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia

Comentários

  1. heytor george diz:

    Fernando Rocha, PROCURADOR DA REPÚBLICA, EX- PROFESSOR DA UNP – MOSSORÓ, sempre respeitando as prerrogativas dos advogados, tudo pautado na lei, Estatuto da OAB, por um fato isolado não se pode punir todos, os que trabalham errado são minoria, quanto a obrigatoriedade de advogados passarem por detector de metais é de uma sensibilidade EXTREMA, salta os olhos.

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