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terça-feira - 06/02/2018 - 06:42h
Concentração de poder

MPF estuda ações contra parlamentares sócios de rádios e TVs

Do Congresso em Foco

O controle de emissoras de rádio e televisão por políticos e a concentração que alguns poucos grupos econômicos exercem sobre a mídia brasileira representam “uma fissura na democracia” e exigem a atuação corretiva do Poder Judiciário. As afirmações foram feitas na última sexta-feira (2) pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat.

“Estou aqui com a minha cabeça fervilhando”, disse ela, referindo-se às ações judiciais das quais poderia lançar mão, durante a apresentação dos resultados da pesquisa “Quem controla a mídia no Brasil”, desenvolvida em parceria pelas ONGs Repórteres sem Fronteiras e Intervozes. Os dados foram apresentados no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no edifício-sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

O que diz a Constituição

Deborah Duprat não revelou quais ações ela poderia propor, mas o aspecto mais flagrante de descasamento entre a realidade e as leis em vigor está na participação societária que vários parlamentares federais mantêm em emissoras de rádio e TV.

De acordo com o artigo 54 da Constituição de 1988, deputados e senadores não poderão, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

Enquadram-se nessa situação todas as companhias concessionárias de serviços públicos, como é o caso das empresas de radiodifusão. O artigo 55 da Constituição determina que o congressista que infringir tal norma fica sujeito à perda de mandato.

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Categoria(s): Comunicação / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Só fissura? “Nossa” democracia tem hemorroidas, disenteria, prisão de ventre, TPM, gonorreia, cancro mole, xanha e outros auxílios ambulatoriais.

  2. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Infelizmente, a concentração espúria, ilegal e imoral dos ditos meio de comunicação social em nosso país, reflete e espelha de maneria contundente, a velha e batida história de que alguns poucos “iluminados” llea Casa Grande, determinam ipsis literis, o que o conjunto da sociedade brasileira deve ouvir, ler e, consequentemente pensar e falar.

    No que tange à nossa Constituição, oportuno observar que desde o sua promulgação em Outubro de 1988, várias matéria ficaram de ser objeto de regulamentação, dentre outras, a questão tormentosa questão que diz repeito aos meio de comunicação social se faz engavetada pleo Legislativo, pelos ditos Procuradores da República, bem como pelo Supremo Tribunal Federal.

    Melhor traduzindo, aquilo que foi e é do interesse da maioria, efetivamente fica pras calendas, já o que é diretamente vinculado aos interesses de uma minoria a representar a Casa Grande, os quais são vetores principais na direção da exclusão social, concentração de renda e poder, as soluções quanto às ditas emendas constitucionais e Leis ordinárias, constata-se fazem céleres e sem muitas burocracias.

    O fato é que, enquanto a maioria não souber, de fato e de direito, como e porquê assim funciona o andar da carruagem e da engrenagem dita institucional, jamais teremos de alguma dita autoridade qualquer prioridade, posicionamento e (ou) atitude que enseje reais mudanças e vá de encontro aso interesses de uns poucos que fazem de conta que informam a sociedade brasileira, quando na verdade, manipulam, omitem , malversam e distorcem sistematicamente o teor de informações vitais à sociedade brasileira, fazendo com que o conjunto desta mesma sociedade, tenha uma percepção deveras distante do que de fato, o garantismo constitucional nos permite.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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