O Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira.
Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.
A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta.
“Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.
Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.
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Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.
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Nota do Blog – A atmosfera no IFRN é a pior possível para Josué Moreira (PSL, ex-candidato a prefeito de Mossoró). O mesmo ocorre em relação ao vice nomeado por ele, professor José Ribeiro de Souza Filho, que até concorreu à reitoria, mas obteve apenas 3,22% dos votos. O vencedor das urnas foi o professor José Arnóbio de Araújo, eleito com 48,25% dos votos.
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Bingo! Finalmente, uma postura boa do MPF! O Ato de nomeação do reitor “pro tempore” (interventor) é NULO! O ato em que se fundamenta é secreto. Típico de estado de exceção.