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segunda-feira - 27/04/2020 - 09:46h
Inquérito

MPF investiga nomeação de Josué Moreira para reitor do IFRN

O Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira.

Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

José Ribeiro de Souza Filho e Josué Moreira: posse e ambiente carregado (Foto: Web)

A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta.

“Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.

Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.

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Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.

Saiba mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – A atmosfera no IFRN é a pior possível para Josué Moreira (PSL, ex-candidato a prefeito de Mossoró). O mesmo ocorre em relação ao vice nomeado por ele, professor José Ribeiro de Souza Filho, que até concorreu à reitoria, mas obteve apenas 3,22% dos votos. O vencedor das urnas foi o professor José Arnóbio de Araújo, eleito com 48,25% dos votos.

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Categoria(s): Administração Pública / Educação / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Jessé de Andrade Alexandria diz:

    Bingo! Finalmente, uma postura boa do MPF! O Ato de nomeação do reitor “pro tempore” (interventor) é NULO! O ato em que se fundamenta é secreto. Típico de estado de exceção.

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