segunda-feira - 21/05/2012 - 10:24h
Roubalheira

MPF pede condenação de 13 pessoas da “Operação Hígia”

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) quer a condenação de 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminal decorrente da ‘Operação Hígia’, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria (PSB), Lauro Maia (PSB), e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto.

O pedido foi feito em alegações finais apresentadas no dia 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.

As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações.

Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação policial até o momento atual do processo.

A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº 0003314-80.2009.4.05.8400.

Confira os pedidos de condenação:

LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; lavagem de dinheiro)

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes)

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação – por quatro vezes)

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa – por duas vezes; peculato – por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato – por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por seis vezes)

ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro vezes).

Veja clicando AQUI matéria original e completa na página do próprio MPF/RN.

Nota do Blog – O MPF pediu extinção de punibilidade em relação a Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junho de 2011, justamente devido a sua morte.

A propósito, até agora o assassinato de Miguel é um enorme mistério, com características de queima-de-arquivo.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Gilmar diz:

    Aquela velha história.

  2. carlos alberto diz:

    oministerio publico tem feito um otimo trabalho em relacao o combate a corrupsao. mas nos mossoroenses emperamos que o ministerio publico na se esqueca do tal sal grosso para que nos nao possamos navamente votar errado . vamos agir meu povo

  3. FERNANDO fF diz:

    Lauro é o maior adversario de dona Vilma. Acabou com a vida publica da mãe.

  4. Roberto de Freitas diz:

    Salvem Lauro Maia da cadeia votando em Larissa ROSADO para prefeita!

Trackbacks

  1. […] do Blog do Carlos Santos – Veja AQUI matéria que explica o pedido de condenação de Lauro e mais 12 pessoas envolvidas em desvio de […]

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