O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) buscando a anulação do Decreto 9.824/19, do Governo Federal, que autoriza o funcionamento de salinas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), no Rio Grande do Norte. A medida, aponta o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.
Ao todo, estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte.
No início deste ano, o MPF ingressou com ações (veja AQUI) contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.
Em 4 de junho (veja AQUI), contudo, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs. De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.
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Se o decreto for mantido, muito bem aplicado à turma do MPF, de maioria bolsonarista. Se o decreto cair, muito bem feito ao setor salineiro, de maioria bolsonarista.
Agora na hora da onça beber água, que o mui nacionalista e bravo DePUTA Federal Betinho Rosado, apareça com explicações razoáveis, realmente plausíveis e bem documentadas, sob pena de continuar sendo aquilo que sempre foi, um palhaço e canalha travestido de DEPUTADO…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
COMO SEMPRE OS HERDEIROS DOS CAPITÃES HEREDITÁRIOS, OLIGARCAS E MONARQUISTAS DE PLANTÃO, DANDO UM VERDADEIRO COICE NAS REGRAS MINIMAMENTE CIVILIZADAS E , SOBRETUDO NO ORDENAMENTO AMBIENTAL VIGENTE….!!!!
CLARO, ÓBVIO E ULULANTE QUE UM DECRETO ILEGAL E USURPADOR DA PROTEÇÃO AMBIENTAL DESSA NATUREZA, SÓ PODERIA TER SIDO OBRA DA COISA MESSIÂNICA CHAMADA JAIR MESSIAS BURRO NARO…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.