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quarta-feira - 09/07/2014 - 20:02h
Fundação Vingt Rosado

MPF quer condenação de ex-deputado e aumento de penas

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró recorreu da sentença que condenou dez envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos a partir da Fundação Vingt Rosado, em Mossoró, mas que absolveu o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho. O MPF requer do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do ex-parlamentar e o aumento das penas aplicadas aos demais.

Laíre: MPF o vê como culpado

A apelação, assinada pelo procurador da República Aécio Mares Tarouco, reforça que o então deputado federal destinou R$ 880 mil, através de emendas parlamentares, à Fundação Vingt Rosado, então dirigida por seu genro, Francisco de Andrade Silva Filho. O objetivo da verba remetida através de convênios assinados entre 1999 e 2001 seria a aquisição de medicamentos e alimentos para distribuição à população carente de Mossoró e região.

Os recursos foram desviados através de um esquema que incluía a simulação de procedimentos licitatórios, dos quais participavam empresas previamente escolhidas (geralmente de fachada ou até inativas), forjando a documentação que posteriormente seria encaminhada ao Ministério da Saúde para a prestação de contas.

Laíre Rosado

No entender do MPF, o ex-parlamentar foi “sem dúvida, o maior responsável pela consecução da trama criminosa, de modo que, à semelhança do que ocorreu com os demais denunciados, a sua condenação se faz urgente e necessária”. Além do autor das emendas, outros três núcleos integrariam o esquema: o da entidade receptora dos recursos; as empresas que supostamente executariam o objeto dos convênios; e integrantes de comissão de licitação que simulavam os certames.

“A escolha da Fundação Vingt Rosado obedeceu a critério unicamente pessoal do então deputado federal Laíre Rosado Filho, que, já no intento de proceder ao desvio (…), valendo-se da função política ocupada, destinou os recursos à Fundação pertencente à sua família”, destaca o MPF.

Sentença

De acordo com a sentença de primeira instância, “a materialidade do delito de peculato, sob a modalidade desvio, está cristalinamente comprovada”. Para a Justiça, ficou demonstrado que os recursos recebidos pela fundação não foram aplicados para a finalidade a que se destinavam.

No entendimento do magistrado, porém, “o fato de o denunciado LAÍRE ROSADO DA SILVA ter destinado quantias vultuosas para a Fundação Vingt Rosado, pertencente a sua família, pode até ter sido imoral. Mas, sem provas de que tenha auferido qualquer lucro do evento criminoso, ou de que tenha concorrido para a sua ocorrência, descabida sua condenação”.

Envolvimento

Francisco de Andrade Filho era presidente da fundação quando das irregularidades e é apontado como um dos maiores beneficiários do esquema. Valney Moreira da Costa foi tesoureiro e assinou diversos cheques, sozinho e em conjunto com Francisco Andrade Filho, beneficiando em alguns casos este último.

Alex Moacir, Gilmar Lopes, Vânia Maria de Azevedo, Manuel Alves do Nascimento Filho e Maria Salete Silva atuaram como membros da comissão de licitação e montaram certames fraudulentos, permitindo o desvio de recursos. Vera Lúcia Nogueira atestou ter recebido medicamentos que nunca foram entregues, figurando ainda como secretária nas atas de recebimento e abertura dos envelopes de documentos e propostas apresentadas nos certames licitatórios forjados.

Joacílio Ribeiro era proprietário da empresa Comarques e auxiliou o esquema cedendo dois funcionários seus para que descontassem os cheques dos convênios, repassando os valores sacados a Francisco de Andrade Filho. Enquanto Maria Erotildes de Melo forneceu notas ficais falsas para serem utilizadas na prestação de contas da fundação.

Penas

Andrade: peculato

Quanto ao aumento das penas dos dez réus condenados, o pedido do MPF é para que a Justiça acrescente, pelo menos, seis meses à pena-base de cada um dos crimes imputados: peculato e formação de quadrilha. A solicitação se baseia no fato de o juiz de primeira instância não ter levado em consideração, em sua sentença, a “circunstância negativa do comportamento da vítima”.

De acordo com o artigo 59 do Código Penal, quando as vítimas não contribuíram, de alguma forma, para a prática do delito, a circunstância judicial deve ser considerada desfavorável aos condenados, justificando a fixação de uma pena-base mais elevada.

“Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, o magistrado prolator da sentença aplicou aos réus condenados pena-base que, no entender do Ministério Público Federal, peca por ter sido fixada em patamar insuficiente para a reprovação e prevenção do crime”, descreve o texto da apelação do MPF.

O processo tramita sob o número 0000943-77.2008.4.05.8401

Confira as penas aos quais os réus foram condenados:

Francisco de Andrade Silva Filho

Peculato: 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa

Quadrilha: 2 anos de reclusão

Total: 10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa

Valney Moreira da Costa

Peculato: 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão + 145 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 8 meses de reclusão

Total: 8 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão + 145 dias-multa

Joacílio Ribeiro Marques

Peculato: 5 anos e 10 meses de reclusão + 140 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 4 meses de reclusão + 140 dias-multa

Alex Moacir de Souza Pinheiro

Peculato: 6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 6 meses de reclusão + 144 dias-multa

Gilmar Lopes Bezerra

Peculato: 6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 6 meses de reclusão + 144 dias-multa

Vânia Maria de Azevedo

Peculato: 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 3 meses de reclusão

Total: 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Vera Lúcia Nogueira Almeida

Peculato: 6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 6 meses de reclusão + 144 dias-multa

Manuel Alves do Nascimento Filho

Peculato: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Quadrilha: Não se aplica

Total: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Maria Salete Silva

Peculato: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Quadrilha: Não se aplica

Total: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Maria Erotildes de Melo

Peculato: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Quadrilha: Não se aplica

Total: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa.

Com informações do MPF.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Já estava pensando em comprar umas frutas e umas bolachas para levar para um destes sentenciados quando de uma visita ao presídio.
    Mas lenddo com mais atenção verifiquei que nenhum deles furtou uma lata de leite num supermercado para alimentar a um filho faminto e concluÍ que desta relação ninguém vai para o xaxado.
    Xaxado ficou mesmo para quem furta lata de leite em supermercado.
    Em todo o caso a justiaça demorou mas chegou. De forma branda, mas chegou.
    Qaundo revirarem a educação em alguns municípios brsasileiros…
    /////
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
    O MATERIAL ESCOLAR AINDA NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
    A MERENDA ESCOLAR É DE PÉSSIMA QUALIDADE.
    OS ALUNOS BEBEM ÁGUA NÃO FILTRADA NAS ESCOLAS DE MOSSORÓ.

  2. Francisco Bezerra diz:

    Quem tem muita sorte é um grupo que ficou milionário no poder e nunca descobriram nada, simplesmente fecharam os olhos. Ô povinho de sorte!!!

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro Francisco Bezerra
      E qual grupo não ficou?
      Sarney no Maranhão. Sarney era um morador da casa do estudante onde lavava as próprias roupas. Hoje a sua família é uma das mais ricas do mundo.
      O grupo Silva, liderado pelo tal Lulinha, que de limpador de fezes de animais no zoológico de São Paulo saltou para a relação dos homens mais ricos do mundo.
      Dirceu, liderado pelo Zé Dirceu, um estudante paupérrimo que em poucos anos conseguiu presentear a amante em Curitiba com uma mansão no valor de mais de 5 milhões de reais.
      Genoíno, menino pobre das ruas de Fortaleza, hoje milionários a ponto de assessores seus andarem com dólares na cueca.
      Barbalho, que de locutor de rádio em Belém se transformou no dono de um império de comunicação, sendo hoje proprietário rede de telvisão, cadeia de rádio e jornais, além de outras coisitas mais.
      E por aqui eu vou ficando. O Zé Buchudinho me avisa que o comentário está ficando muito longo e pode adquirir algumas cores.
      Este Zé Buchudinho…
      Zé Ruela quando ouviu falar em cores danou-se a rir.
      Por que?
      //////
      CADÊ O RESULTADO DA AUDITORIA REALIZADA NA PREFEITURA E PAGA PELO POVO?
      É PRECISO FAZER UMA AUDITORIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

  3. Carlos Magno diz:

    Prezado Carlos Santos, será que estes condenados ficarão pelo menos meia hora numa delegacia? O que achas?

  4. AVELINO diz:

    De que adianta se condenar a tantos pelos seus crimes se, na real, esse tipo de gente que surrupia do erário na casa dos milhões de reais nunca vai pra cadeia cumprir a sentença judicial??? Taí o exemplo de impunidade desfrutado hoje pela principal aliada da família de LAÍRE ROSADO (Sandra & Larissa), a candidata ao senado do acordão do Henrique Alves, Dona WILMA MAIA! O seu esperto filhão, LALAURO MAIA, já está condenado judicialmente pelos seus crimes a mais de 16 anos e 10 meses de cadeia e até agora NAAAAADA!!! Live, leve e solto, tomando todas, no litoral norte e sul próximo a Natal…

  5. marcelo silva diz:

    Bom dia Carlos Santos.
    Em matéria publicada no seu blog no dia 20/02/2014 foi publicado que os seguintes réus:

    Manuel Alves do Nascimento Filho
    Maria Erotildes de Melo
    Maria Salete da Silva
    Antonio Delmiro

    Foram absolvidos pela justiça.
    Estou deixando o registro para não se fazer injustiça.

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – A matéria em foco foi publicada no Blog. A matéria em que está inserido seu comentário trata da tentativa do MPF em alterar penalidades etc. Ela, integralmente, é a reprodução de material enviado para o Blog pelo próprio MPF. Não acrescentamos qualquer dado ou comentário próprio. Tão-somente reproduzimos o que nos foi enviado por fonte “oficial” e, entendemos, confiável. Sem julgamento, ou juízo de valor algum desta página. Abraços.

  6. Mauro diz:

    Não entendo nada de justiça mas tive dando uma olhada nas sentenças e nao entendo como algues dos reus foram absolvidos nos processos adiministrativo pode ser condenado no criminal ?
    Se nao erraram adiministrativamente como pode ser culpado criminalmente ?? não entendo.
    Não so conherços nunca nem vi esse povo mas que seja condenado os culpado e abesolvidos os inocentes.

  7. roberto diz:

    infelizmente nossa justiça luta muito pra fazer justiça! mas não dá em nada.. taí o mensalão e o resto q a nossa geração está de prova.

  8. Marcos diz:

    Porque esse pessoal nao esta preso?se ja saiu a sentença.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro Marcos
      Furtaram alguma lata de leite para alimentar a um filho faminto?
      Se não fizeram isto, por que estarem presos?
      ////
      ONDE ESTÃO OS FILTROS?
      “Mossoró
      Por Redação em 27/12/2013 às 22:51
      Mossoró receberá 16 mil filtros de água para beneficiados da “Operação Carro-Pipa”,”
      Fonte: Gazeta do Oeste.
      ///////
      QUANTO VEIO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES EM MOSSORÓ?
      QUANTAS CRECHES FORAM CONSTRUÍDAS EM MOSSORÓ?
      OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS BEBEM ÁGUA NÃO FILTRADA.

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