O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5).
Ludimilla foi absolvida em sentença da 8a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN).
Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social.
A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722). O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.
Juiz vê “patrulhamento ideológico” do MPF
Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.
O mesmo magistrado também exumou que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.
O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma.
Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.
Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O procurador da República Emanuel Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional.
Ele também foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.
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Seria possível o MPF ajudar uma mãe a receber um espólio de R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) de uma filha que completou 18 anos?
A mãe com a filha, após esperar por 3 horas atendimento, sem ter onde sentar e sem água ou aparelho sanitário, quando consegue falar com uma funcionária é informada que tinha que ir até o Ceará para receber o espólio. Após argumentar que gastaria mais do queo valor do espólio na viagem, a funcionária que no computador estava vendo o espólio, falou que ia abrir umprocedimento e que ela voltasse na próxima segunda-feira.
Se em Mossoró existisse umasuperintendência isto não aconteria. O superintendente resolveria aurorizando o pagamento.
Acredito que um telefonema do MPF para o gerente da agência Coronel Gurgel mostrando que pagamento de espólio não pode depender de boa vontade de funcionária da CEF resolveria o problema e evitaria mais gastos com transporte por parte desta mãe e da sua filha.
Às vezes fico sem entender porque se maltrata tanto o pobre brasileiro.
Imagino que esta moça que completou 18 anos nunca irá se esquecer da dificuldade que a CEF colocou para lhe pagar um espólio de 600 reais e jamais será uma cliente deste banco que se diz social.
Rezo para que o MPF auxilie esta pobre mãe.
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LAWRENCE CADÊ O COENTRO?
O MP precisa entender que apenas pede, quem decide é juiz e MP não é juiz. Deixemos de recalque e sejamos produtivos com aquilo que de fato deve ser buscado enquanto prestação de serviço a sociedade. Não é a 1 vez que a resposta é durissima nesse representante do MP. O dr orlan tem sido extremamente cauteloso e suas decisões chegam aos autos em carruagens de tantos argumentos e fundamentos aplicados ao caso concreto.