O Ministério Público do Estado do Rio Grande de Norte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de tutela provisória, contra dispositivos da nova lei do Instituto Técnico CientÃfico de PolÃcia do Estado do Rio Grande (ITEP/RN), Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016. Essa lei prevê hipóteses inconstitucionais de enquadramentos de servidores do Instituto e de servidores relotados, redistribuÃdos, transferidos, incorporados ou removidos para o órgão.
Conforme apurado pelo MPRN, a redação de alguns artigos da referida Lei, a exemplo do art. 51, possibilita a interpretação que permite o enquadramento do servidor efetivo em cargo de nÃvel de escolaridade, ou tipo de curso superior, que não corresponde ao cargo para o qual o servidor foi originalmente aprovado por concurso público.
Dessa forma, um titular de cargo de nÃvel médio que tenha curso superior pode ser enquadrado indevidamente num cargo de nÃvel superior.
Em outras palavras, o dispositivo legal autoriza a investidura de servidores em cargos públicos sem a devida realização de concurso público, contrariando o que determina a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, e ainda no artigo 26 inciso II da Constituição Estadual.
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