As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) são inconstitucionais. É o que diz nota técnica divulgada nesta segunda-feira (30) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O documento aponta que alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária.
Além disso, a instituição defende que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria.
“A Lei nº 13.467/17 neste tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao passo que pretende suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota.
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