terça-feira - 30/09/2014 - 08:01h
Campo Redondo

Município é responsável por dívidas de APAMI, diz TRT

Em que pese, em princípio, não responder pelos créditos trabalhistas dos empregados da entidade com quem mantém convênio, é de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços como partícipe e real beneficiário das violações dos direitos trabalhistas.

Baseado neste entendimento, o desembargador Eridson João de Medeiros manteve a decisão da Vara do Trabalho de Currais Novos que responsabilizou, subsidiariamente, a Prefeitura de Campo Redondo pelo pagamento de uma dívida trabalhista da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância (APAMI).

A entidade, que administra o Hospital Maternidade Severina Tibúrcio, não assinou a Carteira de Trabalho, nem quitou as verbas rescisórias de uma ex-empregada.

Constituição

O município de Campo Redondo recorreu da decisão ao TRT-RN alegando não manter relação jurídica com a trabalhadora, nem com a APAMI.

O relator do recurso no Tribunal, desembargador Eridson Medeiros, entretanto, fundamentou sua decisão no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, observou.

 

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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