terça-feira - 18/03/2025 - 05:38h
Decisão judicial

Município terá que realizar concurso público para cargos efetivos

Foto ilustrativa

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Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com uma Ação Civil Pública, a Justiça potiguar determinou que o Município de Assú realize concurso público para cargos efetivos.

A decisão judicial da 1ª Vara de Assú determina que o Município realize concurso público, no prazo de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado, para cargos de natureza permanente atualmente ocupados por contratados temporários, como, por exemplo, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fiscais sanitários e fiscal ambiental.

O Município deverá dispensar os servidores temporários irregulares, além dos celetistas e outras denominações que tenham sido admitidos sem prévia aprovação em concurso público.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu e teve como base dois inquéritos civis que apuraram a ausência de fiscais na área urbanística/ambiental e a realização de diversas contratações temporárias em desacordo com os requisitos constitucionais.

Durante o processo, o Município de Assu realizou concurso público para os cargos de professor, engenheiro civil, arquiteto e assistente de serviços operacionais. Com a realização deste concurso e o início das nomeações, o juízo entendeu que houve perda superveniente do interesse de agir em relação ao cargo de professor.

A decisão ressalta que a contratação temporária deve ser exceção, e não regra, na Administração Pública. A sentença destaca a necessidade de observância do art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público para o preenchimento de cargos na Administração Pública.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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