Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com uma Ação Civil Pública, a Justiça potiguar determinou que o MunicÃpio de Assú realize concurso público para cargos efetivos.
A decisão judicial da 1ª Vara de Assú determina que o MunicÃpio realize concurso público, no prazo de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado, para cargos de natureza permanente atualmente ocupados por contratados temporários, como, por exemplo, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fiscais sanitários e fiscal ambiental.
O MunicÃpio deverá dispensar os servidores temporários irregulares, além dos celetistas e outras denominações que tenham sido admitidos sem prévia aprovação em concurso público.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu e teve como base dois inquéritos civis que apuraram a ausência de fiscais na área urbanÃstica/ambiental e a realização de diversas contratações temporárias em desacordo com os requisitos constitucionais.
Durante o processo, o MunicÃpio de Assu realizou concurso público para os cargos de professor, engenheiro civil, arquiteto e assistente de serviços operacionais. Com a realização deste concurso e o inÃcio das nomeações, o juÃzo entendeu que houve perda superveniente do interesse de agir em relação ao cargo de professor.
A decisão ressalta que a contratação temporária deve ser exceção, e não regra, na Administração Pública. A sentença destaca a necessidade de observância do art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público para o preenchimento de cargos na Administração Pública.
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