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quarta-feira - 19/12/2012 - 16:19h
Caiçara do Rio dos Ventos

Município vai ter outra eleição, diz TSE

Do Blog Robson Cabugi e TSE

Foi decidido ontem, dia 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do registro de candidatura de Felipe Muller, candidato a prefeito pelo Partido Progressista (PP) em Caiçara do Rio dos Ventos, o resultado foi 6 x 1.

A decisão se deu, em razão do seu pai, Felipe Eloy Muller ter sido eleito em 2008 e assumir o comando do executivo no ano seguinte, deixando assim o seu filho ou qualquer outro parente de primeiro grau inelegível.

Com a decisão do TSE, acredita-se que a cidade de Caiçara terá uma nova eleição considerado que o atual prefeito, Etinho, não obteve votação necessário para assumir o cargo.

A Justiça Eleitoral em Lajes deverá receber a comunicação da decisão do TSE e assim marcar a data para a realização do novo pleito onde os caiçarenses terão que voltar as urnas para escolher o seu prefeito.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Francy Granjeiro diz:

    PT protocola ação para cassar prefeito eleito – agora entenderão como se deu o mais acintoso, planejado como uma operação de guerra, plano de boca de urna e compra de votos na nossa cidade.Foram protocolados no TRE 99 fatos, com vídeos, fotografias e testemunhas para que a Justiça tenha condições de averiguar as irregularidades e que “o resultado eleitoral não foi o resultado do eleitor, mas daqueles que buscaram ter maioria praticando crime eleitoral.
    .
    //olhosdosertao.blogspot.com.br/2012/12/elmano-de-freitas-entra-com-acao-para.html

  2. eduardo faustino da silva diz:

    MEU CARO JORNALISTA VEJA O TRE PAULISTA O QUE DIZ CONTRA CANDIDATO AS VESPERA DAS ELEIÇOES.
    Registro da prefeita eleita em Macedônia-SP é indeferido

    Na última sessão plenária deste ano, realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão de primeiro grau e indeferiu, por maioria de votos, o registro da prefeita eleita em outubro pelo município de Macedônia, Lucilene Cabreira Garcia Marsola (PTB).

    Segundo o julgamento, às vésperas da eleição, Lucilene havia substituído o marido, Moacir José Marsola, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa, por improbidade administrativa. O TRE-SP reafirmou a ilicitude da substituição de última hora de candidato inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa.

    Votaram pelo indeferimento do registro os juízes Mathias Coltro, Paulo Hamilton e Roberto Solimene. Já os juízes Marli Ferreira, Clarissa Campos Bernardo e Paulo Galízia votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau. O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, desembargador Alceu Penteado Navarro.

    A candidata foi eleita com 1.868 votos e, por se tratar de substituição na última hora, concorreu com a foto, o nome e o número do marido na urna.

    Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP; JA

  3. eduardo faustino da silva diz:

    VEJA O QUE DIZ O TRE-RN COM O PREFEITO ELEITO DE GROSSOS COLOCADO NO SABADO VESPERA DAS ELEIÇOES;DEU SUA CANDIDATURA DEFERIDA UM CASO TOTALMENTE SEMELHANTE QUAL TRIBUNAL ESTA CERTO OU QUAL ESTA ERRADO UMA BRAÇO

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