Do Blog Robson Cabugi e TSE
Foi decidido ontem, dia 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do registro de candidatura de Felipe Muller, candidato a prefeito pelo Partido Progressista (PP) em Caiçara do Rio dos Ventos, o resultado foi 6 x 1.
A decisão se deu, em razão do seu pai, Felipe Eloy Muller ter sido eleito em 2008 e assumir o comando do executivo no ano seguinte, deixando assim o seu filho ou qualquer outro parente de primeiro grau inelegÃvel.
Com a decisão do TSE, acredita-se que a cidade de Caiçara terá uma nova eleição considerado que o atual prefeito, Etinho, não obteve votação necessário para assumir o cargo.
A Justiça Eleitoral em Lajes deverá receber a comunicação da decisão do TSE e assim marcar a data para a realização do novo pleito onde os caiçarenses terão que voltar as urnas para escolher o seu prefeito.
PT protocola ação para cassar prefeito eleito – agora entenderão como se deu o mais acintoso, planejado como uma operação de guerra, plano de boca de urna e compra de votos na nossa cidade.Foram protocolados no TRE 99 fatos, com vÃdeos, fotografias e testemunhas para que a Justiça tenha condições de averiguar as irregularidades e que “o resultado eleitoral não foi o resultado do eleitor, mas daqueles que buscaram ter maioria praticando crime eleitoral.
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MEU CARO JORNALISTA VEJA O TRE PAULISTA O QUE DIZ CONTRA CANDIDATO AS VESPERA DAS ELEIÇOES.
Registro da prefeita eleita em Macedônia-SP é indeferido
Na última sessão plenária deste ano, realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão de primeiro grau e indeferiu, por maioria de votos, o registro da prefeita eleita em outubro pelo municÃpio de Macedônia, Lucilene Cabreira Garcia Marsola (PTB).
Segundo o julgamento, à s vésperas da eleição, Lucilene havia substituÃdo o marido, Moacir José Marsola, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa, por improbidade administrativa. O TRE-SP reafirmou a ilicitude da substituição de última hora de candidato inelegÃvel em razão da Lei da Ficha Limpa.
Votaram pelo indeferimento do registro os juÃzes Mathias Coltro, Paulo Hamilton e Roberto Solimene. Já os juÃzes Marli Ferreira, Clarissa Campos Bernardo e Paulo GalÃzia votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau. O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, desembargador Alceu Penteado Navarro.
A candidata foi eleita com 1.868 votos e, por se tratar de substituição na última hora, concorreu com a foto, o nome e o número do marido na urna.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP; JA
VEJA O QUE DIZ O TRE-RN COM O PREFEITO ELEITO DE GROSSOS COLOCADO NO SABADO VESPERA DAS ELEIÇOES;DEU SUA CANDIDATURA DEFERIDA UM CASO TOTALMENTE SEMELHANTE QUAL TRIBUNAL ESTA CERTO OU QUAL ESTA ERRADO UMA BRAÇO