A Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM) anuncia apoio ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que promove a Reforma Tributária Ampla sobre o Consumo, bem como reforça o pedido de se que seja dada a garantia de que nenhum MunicÃpio terá queda de receita.
Esse compromisso foi firmado novamente junto ao relator do texto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), na noite desta terça-feira, 22 de fevereiro.
A entidade destaca que é urgente a atualização do sistema tributário brasileiro, a fim de que se tenha a simplificação, a melhora no ambiente de negócios, a ampliação da segurança jurÃdica e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Importante esclarecer que, diferentemente do que alguns setores (algumas entidades) afirmam, não é verdade que a reforma beneficia apenas os pequenos MunicÃpios.
Estimativas da CNM apontam que mais de 99% dos MunicÃpios mais pobres ganharão com a reforma. Quanto aos Entes do chamado G-100, esse percentual se aproxima de 95.
“A reforma tributária vai reduzir a concentração de receitas em MunicÃpios e proporcionar uma distribuição mais equânime dos recursos na Federação, reduzindo significativamente a desigualdade no paÃs”, diz a entidade em Nota Oficial.
Alguns pontos da proposta são destacados:
i. Adoção do princÃpio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a definição do imposto devido no Estado consumidor e de critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os Entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos MunicÃpios de cada Estado e 35% conforme lei estadual. Com esse conjunto de critérios que atendem ao princÃpio do destino, há uma redistribuição importante de arrecadação fluindo de centros produtores para centros consumidores. A CNM defendeu o critério populacional por ser efetivo em alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos, porém, como apresenta também um viés concentrador em centros urbanos, a negociação também enfatizou a necessidade de uma cota igualitária, que atende à necessidade de serviços dos MunicÃpios que não é proporcional à população, como a criação de malha viária, transporte público para descolamentos da população por grandes distâncias em MunicÃpios de perfil rural, entre inúmeros outros aspectos importantes.
ii. Gestão paritária do IBS entre Estados e MunicÃpios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto. Uma autarquia com representação igualitária entre MunicÃpios e Estados, que inclusive vai garantir repasse automático aos MunicÃpios, sem intermediação de outros Entes da Federação.
iii. Competência para que os MunicÃpios definam suas próprias alÃquotas no IBS, que será composto por uma alÃquota estadual e uma municipal, garantindo autonomia para que cada MunicÃpio pratique com liberdade a alÃquota que melhor se adequar a sua realidade.
iv. Transição lenta para o novo IBS, garantindo perda zero ao longo do processo para todos os Entes. A CNM defendeu uma transição longa para o novo modelo, desenhada para garantir que efetivamente nenhum Ente federado tenha redução de arrecadação em razão da mudança.
v. Participação dos MunicÃpios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS.
vi. Participação dos MunicÃpios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos MunicÃpios, que vai ser criado com carácter regulatório de desestÃmulo ao consumo.
vii. Obrigatoriedade de atualização do IPTU uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto, mecanismo fundamental para o fortalecimento dessa importante arrecadação própria, bem como a ampliação da incidência do IPVA sobre veÃculos aquáticos e aéreos.
viii. Vedação à s demais esferas de impor atribuições aos MunicÃpios sem a correspondente fonte de receita, a não incidência da CBS e do IBS sobre compras realizadas pelo poder público e o fortalecimento do papel e relevância das administrações tributárias municipais, sendo assegurada e ampliada suas atribuições.
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Atualização do IPTU por decreto.
Grande mudança.
Em qual municÃpio o IPTU deixou de ser do jeito que o prefeito quis?
Com esta reforma os prefeitos de corrutelas vão deitar e rolar.
Lembro que para tudo existe um imite.
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CADÊ O COENTRO?