A nomeação de 122 policiais civis pelo Governo do Estado foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4). A nomeação se deu em cumprimento a decisão judicial em ação interposta pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol/RN).
Ao todo, foram nomeados três delegados, 45 escrivães e 74 agentes de polícia aprovados no concurso público em 2008 – cuja validade expira em dezembro deste ano – e aptos a assumir as vagas por já terem realizado curso de formação.
Para cumprir a decisão judicial nos termos que foi prolatada, o Estado terá que convocar novo Curso de Formação, já que a determinação foi para que sejam ocupados os cargos de acordo com as vagas existentes à época que foi lançado o edital do concurso (68 Delegados, 263 agentes e 107 escrivães).
Nomeação
A administração da Polícia Civil sugeriu ainda a imediata convocação dos candidatos que haviam sido chamados e requereram “fim de fila”.
A Presidente da Associação Ana Cláudia Saraiva Gomes destaca a necessidade de agilidade na convocação de novo Curso de Formação, medida indispensável ao cumprimento da sentença judicial nos termos que foi prolatada, pois a época do edital eram 68 vagas para Delegados, sendo que atualmente só restam três candidatos a Delegados aptos a tomarem posse.
Os 74 agentes e 45 escrivães formados foram nomeados hoje.
Com informações da Adepol.
Que assumam, que cuidem da segurança de nosso povo, que sejam diligentes. Que Deus os acompanhe, todos os dias, e os traga de volta! Essa oração faço, sempre, pelo meu filho, Policial Civil, como vocês!
Mais uma vez, de novo, pra não perder o hábito, na marra.
Sabemos que mesmo se tivéssemos um efetivo militar estimado, segundo às recomendações da ONU,mrdsmo assim, os crimes ainda iriam continuar acontecendo, porque o militar não é onipresente, nem onisciente, Para que ele esteja na hora certa, no lugar certo, que vai acontecer um crime. Isso é, humanamente impossível. Mas, fazer Concurso, esperar 6 anos e não ser convocado, sabendo do histórico da necessidade de vagas na área de segurança lica. A sec. de Seg. Públoca Isso é desestimulante para quem faz um cocurso (68 Delegados, 263 agentes e 107 escrivães). Para cumprir a decisão judicial nos termos que foi prolatada, o Estado terá que convocar novo Curso de Formação, já que a determinação foi para que sejam ocupados os cargos de acordo com as vagas existentes à época. Claro, Qualquer Técnico em Segurança Pública saberia que o número de Delegados, Escrivões e Agentes não seriam suficientes para sanar tal problema.