A decisão do desembargador Aécio Marinho (veja matéria abaixo), de sustentar decisão contra nepotismo na Câmara Municipal de Riacho da Cruz (Oeste do RN), não é algo isolado. Deve ter consequências em processos similares.
O nepotismo é uma praga das mais abjetas do serviço público nacional e o despacho do desembargador deve influir em ações sobre outras câmaras e prefeituras de maior porte. Sim, porque não é possível que a lei só sirva para a pequena e pacata Riacho da Cruz, com pouco mais de 2.667 habitantes.
Em seu despacho, o desembargador apegou-se ao artigo 37 da Constituição, para embasar sua tese. (…) A Constituição “veda, sim, a prática do nepotismo, nas demais esferas do Poder, isso sem que se exija norma regulamentar”.
É aguardar que a lei não sirva apenas para Riacho da Cruz lá adiante.
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