Caixa de e-mail e endereço de WhatsApp do editor deste Blog estão inundados de questionamentos sobre nova decisão judicial relativa à candidata a prefeito Rosalba Ciarlini (PSD). Todos querem esclarecimentos, sobretudo em face de notícias desencontradas ou de pura má-fé que circulam nas redes sociais sobre o assunto.
Vamos lá! Como noticiamos em primeira mão (veja AQUI), a Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) apreciaria esta semana embargos de declaração em apelação cível, protocolizados por advogados da própria ex-governadora e candidata a prefeito de Mossoró Rosalba Ciarlini.
Confirmou-se decisão anterior desfavorável à Rosalba. Mas isso não tem qualquer implicação quanto ao seu pedido de registro de candidatura a prefeito.
Candidatura sem problemas
Resumindo: é e continua candidata, pois não lhe causa inelegibilidade.
A propósito, essa informação o Blog antecipou bem antes, com base em consultas feitas a advogados que não têm participação no processo, mas conhecem bem a matéria.
Esclarecido.
Sobre mais detalhes quanto ao que gerou a condenação, basta clicar no link indicado no segundo parágrafo desta postagem.
Você pode também clicar AQUI, em outra postagem do dia 7 de julho deste ano. Já àquele dia, o Blog Carlos Santos afirmava que em caso de confirmação de condenação, ela não teria problemas na esfera de direitos político-eleitorais.
É exatamente o que ficou reiterado nessa decisão da Segunda Câmara Civil do TJRN.
Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.
Carlos, uma observação: até ocorrer o decurso dos prazos para parecer do MPE e deferimento de pedido de registro, ninguém pode se considerar candidato. A liberação prende-se unicamente a divulgação em propaganda eleitoral, ficando sujeita a interrupção caso ocorra o indeferimento do pedido de registro.
Vejo a luta de José Eduardo Cardozo.