
Câmara Municipal vive conflito com o Devido Processo Legal, o que deveria respeitar (Foto: Sérgio Henrique Santos/InterTV Cabugi/Arquivo)
Outra vez, novamente. Mais uma tentativa da Câmara Municipal de Natal de votar processo que pode cassar a vereadora, Brisa Bracchi (PT), foi obstruída por decisão judicial. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu, de novo, a sessão marcada para às 9h dessa quarta-feira (19).
Segundo o juiz, “a nova convocação, realizada no dia 18/11 às 09:23 para sessão a se realizar 19/11 às 11:00 horas se apresenta como um claro descumprimento à decisão da segunda instância (Sessão que pode cassar vereadora é suspensa pelo TJRN), motivo pelo qual, deve a autoridade coatora ser intimada para cumprir o comando final da decisão acima transcrita: suspendendo, em caráter provisório e imediatamente, a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal/RN designada para o dia 18 de novembro de 2025 às 9h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais”.
Primeira decisão
A primeira decisão foi emitida ainda à madrugada desta terça-feira (18), porque a Câmara Municipal descumpria regimentais. De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo frontalmente o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país. Para o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.
Brisa enfrenta um processo de cassação após ter enviado recursos de sua emenda parlamentar para o evento ‘Rolê Vermelho’, que comemorou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF).
P.S – O Blog Thaísa Galvão noticia de forma suplementar, que o desembargador Dilermando Mota, do TJRN, pronunciou-se sobre agravo de instrumento apresentado pela vereadora, reconhecendo descumprimento da decisão do desembargador Cornélio Alves, e determinando que a sessão só poderá ocorrer no prazo de 72 horas.
Acesse nosso Instagram AQUI.
Acesse nosso Threads AQUI.
Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.























Faça um Comentário