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terça-feira - 18/01/2022 - 09:50h
RN

Novo decreto retoma e amplia restrições no combate à Covid e Influenza

O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta terça-feira (18), o Decreto n° 1.265, de 17 de janeiro de 2022, com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 – a Ômicron – e do vírus da gripe Influenza.Medidas-restritivas-Covid-19-e1622896602821

O decreto traz medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19. As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas.

Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira, dia 21/01. Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.

Bares, restaurantes e similares

Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021. Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.

Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.

Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

As medidas foram discutidas durante todo o dia com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde

Comentários

  1. Magno diz:

    Era só o que faltava. Kkkkkkkkk

  2. João Silva diz:

    Depois de terem liberado o Carnatal esse pessoal não tem moral nenhuma para exigir nada de ninguém. O RN sem sorte.

  3. João Claudio diz:

    Já cagaram e agora querem limpar o boga com canjica.

    Miserocórdia!

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