domingo - 06/03/2022 - 08:04h

O Brasil e os princípios nas relações internacionais

Por Odemirton Filho 

Narra a história que o conceito de soberania nasceu da luta travada pelos reis da França para impor sua autoridade aos barões feudais, bem como para se livrarem do jugo do Santo Império Romano Germânico e do Papado. A primeira obra teórica sobre o conceito de soberania foi Os Seis Livros da República, de Jean Bodin, publicada em 1580. De acordo com o autor, soberania é um poder absoluto e perpétuo de uma República.  relacoes-internacionaisAssim, o primeiro fundamento da República Federativa do Brasil, segundo a Constituição Federal, é a soberania. (Art. 1º, inciso I). No tocante às relações internacionais, conforme o Art. 4º, o Brasil rege-se pelos seguintes princípios:

I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.

De acordo com Jonas E. M. Machado, os princípios têm a função de estabelecer os limites do diálogo jurídico-interpretativo-internacional, a fim de garantir a unidade substancial entre o direito interno e o direito internacional. Vejamos cada um desses princípios, de forma geral.

A independência nacional confunde-se com o próprio conceito de soberania. A soberania pode ser vista sob dois aspectos: o interno e o externo. Internamente, é o poder mais elevado. Externamente, há relações de respeito em relação as outras nações, devendo-se igualdade, não subordinação. Entenda-se: a soberania é uma só. Do Estado brasileiro. Os estados-membros da Federação, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, possuem autonomia político-administrativa.

A prevalência dos direitos humanos significa que o Brasil se baseia nos direitos humanos fundamentais, respeitando-se tanto no âmbito do seu território, bem como no exterior. Em consequência, deverá existir a devida proteção e a efetividade dos direitos humanos.

Uma nação livre, soberana, não pode se submeter a quem quer que seja. Assim, o Brasil quando elegeu a autodeterminação dos povos como um dos seus princípios, objetivou respeitar os valores históricos e culturais dos demais países.

Por conseguinte, a não-intervenção, como o próprio nome diz, significa que o Brasil não deverá intervir nos negócios referentes aos outros Estados-nações, uma vez que faz parte das relações internacionais o respeito ao modo de existir e de viver de cada país.

A igualdade entre os Estados requer que as relações internacionais se fundamentem no respeito recíproco entre as nações. Ou seja, a noção de soberania exige que os países se abstenham de tentar subordinar os interesses dos outros aos seus.

Em um mundo dito civilizado, já não deveria existir espaço para a guerra. Depois dos horrores de duas guerras mundiais, e tantas outras, no atual estágio da civilização é descabida a beligerância entre os povos. Desse modo, a defesa da paz deve ser buscada constantemente.

O diálogo deve permear as relações entre os países. Assim, a solução pacífica dos conflitos deverá ser fomentada pelo Brasil. O nosso país, como se costuma ressaltar, tem uma tradição de buscar a paz, devendo intermediar as conversas entre os países em conflito.

repúdio ao terrorismo e ao racismo, como princípios das relações internacionais brasileiras, demonstra que o país não coaduna com esse tipo de comportamento. É um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria Constituição, quer perante a comunidade internacional.

O Brasil deverá continuar promovendo a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Cooperação que deverá abranger todos os aspectos da vida, tornando o mundo um lugar melhor para se viver.

Por derradeiro, como um dos princípios regentes das relações internacionais brasileiras, temos a concessão de asilo político àquelas pessoas perseguidas no seu país, quando o pedido do estrangeiro assumir a qualificação de crime político ou de opinião.

Desse modo, segundo a Carta Maior, são esses os princípios que devem pautar as relações internacionais do Brasil. E mais: conforme o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo um sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade e inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, uma subversão de seus valores fundamentais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

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