sexta-feira - 08/08/2008 - 10:49h

O “ficha suja” e o combate necessário

Não acompanhei, como pretendia, a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetivava banir o político "ficha suja" da disputa eleitoral, com decisão de primeira instância. Deu a lógica. A matéria foi votada na quarta (6).

Mesmo não atendendo ao clamor popular, à própria mobilização legal e ordeira dos judicantes do país, o STF agiu corretamente.

Em minha ótica, como leigo, houve a salvaguarda do direito inalinável à ampla defesa e respeito à Constituição. Nosso modelo judicial possui três instâncias, para tentar impedir ao máximo qualquer tipo de injustiça.

O próprio STF, lembrou um de seus ministros, já reformou em poucos meses, mais de um quarto das sentenças prolatadas em primeira instância.

Já imaginou um juiz em qualquer cidadezinha do interior, com o poder quase absolutista à mão, para dizer quem vai ser candidato ou não? Uma pinimba pessoal ou familiar poderia lhe provocar a ira (com exceções, claro), a ponto de prejudicar algum político, com o qual não se afinasse.

Corretíssimo o STF. Seguiu o que já era ponto firmado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é necessária é uma legislação especial, que ataque de frente a corrupção generalizada na atividade pública brasileira. Um rito mais célere, além de condenações severas.

Necessário o ressarcimento do dinheiro roubado, sobretudo da educação e saúde (Mossoró precisaria de uma Cadeia Federal só para ela), além de xilindró (sem direito a progressão de pena) e cassação perpétua das prerrogativas políticas. Assim estaremos próximos da justiça e com efetivo combate à cultura da impunidade.

Para isso, a sociedade deve estar mobilizada para agir, pressionando os congressistas. Eles podem mudar a legislação. Mas não o farão, porque do jeito que está, os delinquentes estão se dando bem. Compensa ter a ficha suja.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Tiago Holanda diz:

    Rapaz, não sei por que esse aí, aí, aí agora. Não houve acordo para a aprovação da PEC do Sen. Demóstenes Torres(regulamentadora), não houve interesse das lideranças da oposição e muito menos do Governo na matéria, então, será que alguém queria ver o Poder Judiciário legislar sobre essa matéria?? Na verdade, foi o triunfo de um direito constitucional, de raiz iluminista, que dá ao suspeito o direito de ser tratado com dignidade até que se prove ser ele culpado e, os ministros do STF não decepcionaram fazendo com que o sensacionalismo pudesse dar vez à dignidade. Entendo que foi uma decisão muito simples(excetuados os dois votos meramente emotivos) da suprema corte, não poderia ser diferente do que reza a Carta Magna, porquanto, devido essa falha legislativa, resta ao povo decidir(se puder) se elegerá ou não os ditos candidatos com “ficha suja”.

  2. Everton Carlos da Costa Cardoso diz:

    Opinião de Evânio Araújo que concordo plenamente: “Mais uma decisão equivocada da Corte maior da nação, o STF, a conceder aos malandros e até criminosos o direito de concorrer a eleição”.

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